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O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) prorrogou até amanhã (dia 2 de agosto), às 19h, o prazo para que prefeituras de todo o país enviem os dados sobre os motoristas de táxi cadastrados que poderão ser atendidos pelo Benefício Emergencial Taxista (BEm-Taxista). O prazo inicial terminaria ontem (dia 31 de julho).

A alteração de data, no entanto, não vai afetar o calendário de pagamento, segundo o governo federal. A primeira e a segunda parcelas de R$ 1 mil cada (referentes aos meses de julho e agosto) serão pagas em 16 de agosto (data prevista inicialmente), totalizando R$ 2 mil.

As outras quatro restantes serão liberadas mensalmente, de setembro a dezembro deste ano. Vale destacar que o auxílio será pago apenas um benefício por motorista, independentemente da quantidade de veículos que ele tiver.

Taxistas só precisam aguardar

“Neste primeiro momento, não há necessidade de qualquer ação por parte dos taxistas. A prestação das informações referentes aos taxistas é de inteira responsabilidade das prefeituras. Eventual consulta sobre a inclusão do motorista de táxi na relação informada pelo município deverá ser feita diretamente à prefeitura”, já havia informado o ministério.

O envio dos dados pelas prefeituras e pelo governo do Distrito Federal deve ser feito pelo endereço www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficio-taxista.

Uma vez encerrado prazo de envio das informações, o sistema ficará fechado. A ideia é que a Dataprev possa então o cruzamento dos dados recebidos e processar as informações dos taxistas elegíveis ao pagamento do benefício.

Quem terá direito?

Terão direito ao benefício os taxistas titulares de permissões ou concessões (alvarás), com cadastros vigentes junto aos governos municipais, que tenham Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida. O Ministério do Trabalho adverte, porém, que o simples fato de ser cadastrado não garantirá ao motorista o pagamento do BEm-Taxista.

Serão beneficiados aqueles que sejam titulares de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em efetivo exercício da atividade profissional ou sejam oficialmente autorizados pelo governo da cidade a desempenhar a função.

Se por acaso o motorista de táxi tiver seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza (ou seja, se tiver sido dado como morto) ou à concessão de auxílio-reclusão (pago pelo INSS à família de contribuintes que estão presos), o benefício não será pago.

Aqueles que recebem benefício por incapacidade permanente para o trabalho, como aposentadoria por invalidez do INSS, também não serão beneficiados.

Outras etapas de envio de dados

O sistema de envio de informações pelas prefeituras será reaberto no período de 5 a 15 de agosto. Neste caso, a previsão de pagamento do benefício aos motoristas é o dia 30 de agosto.

Por fim, os governos municipais terão uma última oportunidade envio dos dados ao Ministério do Trabalho e Previdência entre 20 de agosto e 11 de setembro. Neste caso, os incluídos no BEm-Taxista vão receber as parcelas somente de setembro a dezembro.

Como será o saque?

o governo vai abrir contas digitais em nome dos trabalhadores numa instituição bancária federal (Caixa ou Banco do Brasil) para efetuar os pagamentos. O dinheiro ficará disponível para saque por 90 dias, contados da data de depósito. Vencido este prazo, se não houver retirada, a quantia retornará aos cofres públicos.

Consulta sobre a situação do motorista

O governo também criou o site https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficio-taxista para explicar o benefício. A página também vai informar quem terá direito ao auxílio, tão logo o processamento dos dados seja concluído pela Dataprev. Por enquanto, a consulta não está disponível. O Ministério do Trabalho e Previdência informou que em breve vai liberar o acesso.

O Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis (BEm-Taxista) foi criado pelo governo federal — para conceder benefícios assistenciais a apenas três meses das eleições — e aprovado pelo Congresso Nacional dentro da PEC Eleitoral, que se transformou na Emenda Constitucional 123. O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) é o órgão gestor do pagamento.

“A previsão é de que o MTP, órgão gestor do benefício, pagará até seis parcelas de até R$ 1 mil cada, observados a quantidade de taxistas elegíveis e o limite global disponível para o pagamento do auxílio”, informou a pasta.

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