STJD aceita pedido e denuncia Gabigol e Arrascaeta, que serão julgados antes da volta da Copa do Brasil
O STJD aceitou o pedido de reconsideração do Athletico e abriu denúncia contra os atletas Gabigol e Arrascaeta, do Flamengo, por infrações praticadas no primeiro jogo das quartas da Copa do Brasil, no Maracanã. O processo será julgado pela Segunda Comissão Disciplinar do órgão na próxima terça, dia 16 de agosto, às 10h. Ou seja, antes do jogo de volta da competição, que acontece dia 17, na Arena da Baixada.
Gabigol foi enquadrado por agressão, no artigo 254-A do CBJD, e, se condenado, pode pegar de quatro a 12 jogos de punição. Já Arrascaeta infringiu o art. 254 do CBJD e foi denunciado por jogada violenta, cuja pena vai de uma a seis partidas.
Os lances em questão foram punidos com cartão amarelo pelo árbitro Luiz Flavio de Oliveira, que posteriormente foi afastado pela CBF. Gabigol acerta uma chute em Fernandinho, do Athletico, enquanto Arrascaeta acertou forte entrada em Khellven.
Anteriormente, a Procuradoria do STJD não havia denunciado os atletas, mas o Athletico insistiu no caso e conseguiu a abertura do pedido.
Em análise, o procurador-geral Ronaldo Piacente afirmou que o fato de a partida possuir VAR, fazendo com que a jogada tenha sido analisada também pelos árbitros de vídeo não impossibilita a punição do atleta que cometer infração disciplinar.
Ele destacou ainda que há previsão no parágrafo único do artigo 58-B e precedentes no STJD do Futebol que possibilitam a denúncia fundada em prova de vídeo e consequente necessidade de análise do mérito.
Sobre os lances, Piacente afirma que Gabriel Barbosa atinge com um chute, desvinculado da disputa de jogo, a perna do atleta adversário. No entendimento do Procurador é possível verificar no vídeo que o atleta Gabriel chuta de forma intencional o seu adversário, sem possibilidade alguma de alcançar a bola, que estava distante e não permitindo a defesa do adversário.