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Cármen nega pedido para remover vídeos de Lula chamando Bolsonaro de ‘genocida’

Em uma derrota para o Palácio do Planalto, a ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou um pedido do PL para remover seis vídeos em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chama Jair Bolsonaro de “genocida”. A defesa do presidente da República vai entrar com recurso.

“Se alguém conhecer alguém do agronegócio nesse país, desses que tão comprando arma, desses que diz que não gosta do PT, desses que diz que não gosta dos sem-terra, perguntem pra eles: quem é que fez mais bondade para o campo e o agronegócio, se foi o PT, ou se foi esse genocida que tá aí, esse genocida não fez absolutamente nada”, disse Lula em evento no Recife no dia 21 de julho.

A decisão de Cármen Lúcia escancara as divergências internas do TSE em torno do assunto, que ainda não foi pacificado pelo plenário da Corte Eleitoral.

Isso porque o ministro Raul Araújo, que também integra o TSE, acolheu em outro caso um pedido semelhante do PL determinando a remoção de vídeos em que o petista faz a mesma coisa: chama Bolsonaro de “genocida”.

Conforme informou a coluna, a decisão de Raul Araújo se antecipou a colegas que receberam ações semelhantes sobre o mesmo assunto – e impôs o seu entendimento sobre um tema em que colegas pensam de forma contrária.

Em sua decisão, Cármen Lúcia escreveu que, na linha do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), “o direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias”.

É uma conclusão radicalmente oposta à de Raul Araújo, na decisão do mês passado.

“É possível detectar aparente ofensa à honra e à imagem de pré-candidato ao cargo de presidente da República, porquanto a conduta de imputar a determinado adversário político o atributo de genocida poderia, em tese, configurar crime de injúria ou difamação”, afirmou Araújo naquela ocasião.

Para Araújo, os participantes do processo eleitoral “devem orientar suas condutas de forma a evitar discursos de ódio e discriminatório, bem como a propagação de mensagens falsas ou que possam caracterizar calúnia, injúria ou difamação”.

A decisão de Araújo foi duramente criticada por integrantes do TSE e por especialistas ouvidos pela equipe da coluna, que avaliam que ela ameaça a liberdade de expressão.

Os pedidos da campanha do PL contra as falas de Lula chamando Bolsonaro de “genocida” foram pulverizados entre três ministros que cuidam das questões de propaganda, o que abriu caminho para decisões em sentidos contrários.

Para a campanha de Bolsonaro, a palavra “genocida” “não é um adjetivo qualquer, mas sim palavra de conteúdo pejorativo gravíssimo”.

“Haverá recurso e o TSE terá a oportunidade de reajustar a decisão da ministra, em nome da do princípio da colegialidade”, disse à equipe da coluna o advogado Tarcísio Vieira de Carvalho, defensor de Bolsonaro.

Conforme revelou O GLOBO, o TSE já mandou excluir da internet desde julho — quando deu a sua primeira decisão — ao menos 17 conteúdos irregulares a partir de pedidos dos candidatos ao Palácio do Planalto ou de seus aliados.

A avaliação de uma ala do TSE é a de que a Corte deve ter uma atuação mais contida na campanha, não cabendo à Justiça Eleitoral funcionar como uma espécie de moderadora onipresente do debate político.

Os entendimentos radicalmente opostos sobre “Bolsonaro genocida” também trazem à tona um controverso e recente julgamento do TSE, em que os limites da liberdade de expressão foram discutidos pelos ministros.

Em maio do ano passado, o TSE condenou um contador do Maranhão por divulgar no Instagram um vídeo repleto de críticas ao ex-governador Flávio Dino (PSB), chamado de ladrão e retratado como nazista. O placar foi apertadíssimo contra o contador – 4 a 3 para condená-lo por propaganda eleitoral antecipada, de cunho negativo.

Um dos quatro votos para condenar o contador veio justamente do atual presidente do TSE, Alexandre de Moraes.

Na época, o ministro alegou que “talvez as redes sociais tenham tornado tão banais essas ofensas e perseguições que há um momento em que há necessidade de se mostrar que as milícias digitais não atuam em terra de ninguém”.

“Por mais trabalho que isso possa dar, há necessidade de demonstrar, desde já, que nas eleições do ano que vem (deste ano), a Justiça Eleitoral não vai permitir que haja uma terra de ninguém”, disse Moraes na ocasião.

O então presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, considerou o vídeo apenas uma “manifestação de cidadão comum em rede social”, se posicionando contra a punição do contador.

Na época, o diretório maranhense do PC do B (ex-partido de Dino) acionou a Justiça sob a acusação de que Everildo utilizou o Instagram “com o intuito de denegrir (sic) e rebaixar a imagem política do governador”, argumento semelhante ao usado agora por Bolsonaro contra Lula.

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