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Papa Francisco assume controle da Ordem de Malta

O Papa Francisco assumiu o controle da Ordem de Malta neste sábado (3), após vários anos de disputas, ao anular seus órgãos de governo e nomear um Conselho Soberano provisório. Em um decreto publicado pelo Vaticano, o Papa anunciou que promulgou a “nova Carta Constitucional” da odem.

Francisco decidiu “remover todos os altos cargos, dissolver o atual Conselho Soberano e constituir um Conselho Soberano provisório”, cujos 13 membros ele nomeou pessoalmente. O Conselho Soberano provisório deve organizar um capítulo geral extraordinário (assembleia) para janeiro, com o objetivo de executar as decisões do Papa, disse o decreto.

A Ordem de Malta, fundada em Jerusalém e reconhecida pelo Papa em 1113, é ao mesmo tempo um insólito Estado sem território com sede em Roma, uma ordem religiosa e uma poderosa organização de caridade. Atualmente conta com 13.500 cavaleiros, incluindo cerca de 50 religiosos, que se ocupam da obra hospitalar e humanitária da ordem com mais de 100 mil funcionários ou voluntários em 120 países.

Origem da crise

 

A crise dentro da Ordem de Malta e em suas relações com o Vaticano começa com uma disputa no topo da organização em 2016, quando o grão-mestre de Malta, que é seu chefe, pede ao grão-chanceler que renuncie.

Alguns cavaleiros da ordem se opõem e pedem ao Papa que intervenha. Francisco envia uma comissão de inquérito e obtém a renúncia do grão-mestre, cujas decisões são anuladas, segundo o site de informação religiosa Korazym.

O Papa também nomeia um “delegado pontifício”, seu representante pessoal na ordem, e começa a trabalhar em uma ampla reforma da Carta Constitucional da ordem. Os debates foram difíceis sobre a soberania da Ordem de Malta.

O projeto de reforma da carta constitucional elaborado pelo delegado pontifício prevê que a Ordem de Malta seja “assunto da Santa Sé”, o que os cavaleiros rejeitam, temendo que a ordem se reduza a “uma associação de religiosos”, segundo o Korazym.

Em seu decreto, o Papa lembra uma decisão de 1953 de um tribunal de cardeais segundo a qual “as prerrogativas da ordem (…) não constituem aquele conjunto de prerrogativas e poderes próprios dos Estados soberanos”. “Sendo uma ordem religiosa, depende (…) então da Santa Sé”, conclui Francisco.

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