Partido de Bolsonaro pede ao STF para derrubar ato do CNJ que prevê punição a magistrados que disseminarem fake news
A cinco dias do primeiro turno das eleições, o PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda uma norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que prevê a punição a magistrados que desacreditarem o sistema eleitoral brasileiro. A legenda diz ser contra a divulgação de “fake news”, mas sustenta não ser possível proibir, de antemão, manifestações que possam fomentar a discussão sobre o tema. O PL classifica a medida de “censura estatal” e de “intolerância ideológica”.
Bolsonaro tem sido o principal crítico das urnas eletrônicas e já fez vários ataques sem provas ao sistema. Ainda não foi sorteado o ministro relator da ação no STF.
A regra — editada pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão ligado ao CNJ e chefiado pelo ministro Luis Felipe Salomão — foi publicada em 2 de setembro. Depois foi referendada pelo plenário do CNJ. Quem descumpri-la poderá responder a processo administrativo disciplinar na Corregedoria Nacional.
“Censura-se, de antemão, qualquer exteriorização de pensamentos e opiniões que possam fomentar a própria discussão acerca da própria maturidade do sistema eleitoral brasileiro”, diz trecho da ação.
Segundo o PL, o CNJ “extrapolou o limite de sua atuação”, uma vez que tais mudanças só poderiam ser feitas por meio de lei proposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e aprovada pelo Congresso Nacional. O partido também argumentou que o CNJ restringiu “demasiadamente a liberdade de expressão dos magistrados brasileiros”.
A norma do CNJ estabelece que os magistrados, sejam eles eleitorais ou não, “devem manter conduta irrepreensível em sua vida pública e privada e adotar postura especialmente voltada a estimular a confiança social acerca da idoneidade e credibilidade do processo eleitoral brasileiro e da fundamentalidade das instituições judiciárias”.
Também proíbe os juízes de manifestações públicas, especialmente em redes sociais e nas mídias, que “contribuam para o descrédito do sistema eleitoral ou que gerem infundada desconfiança social sobre a justiça, segurança e transparência das eleições”.
Os magistrados também não podem associar “sua imagem pessoal ou profissional a pessoas públicas, empresas, organizações sociais, veículos de comunicação, sítios na internet, podcasts ou canais de rádio ou vídeo que, sabidamente, colaborem para a deterioração da credibilidade dos sistemas judicial e eleitoral brasileiros”.
A norma do CNJ também estabeleceu que os Tribunais de Justiça (TJs) dos estados e nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) devem designar alguns de seus juízes criminais para processar e julgar os atos de violência político-partidária. O objetivo é concentrar em alguns magistrados a análise desses casos. Esse trecho da norma não foi questionado pelo PL na ação apresentada no STF.