Partido de Bolsonaro pagou R$ 225 mil a instituto que fez parecer chamado de mentiroso pelo TSE
O PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, pagou ao menos R$ 225 mil ao IVL (Instituto Voto Legal), que produziu o relatório divulgado nesta quarta-feira (28) que questiona a segurança das urnas eletrônicas.
O IVL foi contratado para representar a legenda na análise do pleito. Para elaborar o documento —posteriormente chamado de mentiroso pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral)—, a entidade inclusive buscou subsídios junto a um órgão ligado à Presidência da República.
Um relatório resumido com as conclusões do instituto foi divulgado nesta quarta. O papel questiona a confiabilidade do sistema eletrônico de votação. Logo depois, o TSE disse que as afirmações do partido são falsas, mentirosas, fraudulentas e visam tumultuar as eleições.
A transferência eletrônica ocorreu no dia 29 de julho. Na mesma conta aparecem registradas, por exemplo, doações de empresários feitas ao partido comandado por Valdemar Costa Neto.
O corregedor-geral do TSE, Benedito Gonçalves, deu 24 horas, a partir desta quinta-feira (29), para o PL informar se usou recursos públicos, como do fundo eleitoral ou partidário, na elaboração do documento.
À Folha o presidente do IVL, Carlos Rocha, afirmou que não comentaria a relação contratual mantida com o PL. “Não vou entrar nesse campo”, disse o engenheiro. O partido informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que também não se manifestaria sobre o assunto.
No começo de maio, Bolsonaro anunciou, em tom de ameaça, que uma auditoria seria contratada e sugeriu que os resultados da análise poderiam complicar o TSE, caso a empresa constatasse que é “impossível auditar o processo”.
O presidente encabeça uma cruzada contra o TSE e o sistema eletrônico de votação e tem feito repetidas insinuações golpistas sobre as eleições.
Após ser contratado pelo partido de Bolsonaro, representantes do IVL realizaram uma série de reuniões em diferentes órgãos, inclusive com técnicos do governo federal.
Eles se encontraram com diretores do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), órgão vinculado à Casa Civil e que mantém acordo de cooperação técnica com o TSE. Uma reunião ocorreu no dia 4 de agosto, segundo a agenda do diretor-presidente do ITI, Carlos Fortner.
Entre as missões do ITI está a coordenação do funcionamento da ICP-Brasil (uma ferramenta que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual dos cidadãos).
Um trecho do documento divulgado pelo PL faz menção ao ICP-Brasil.
Diz o papel: “Sem a assinatura eletrônica qualificada, com um certificado digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), os documentos gerados pela urna eletrônica, incluindo a zerésima, o registro do voto e o boletim de urna, não têm garantia da presunção legal de que o seu conteúdo é legítimo e verdadeiro, definida em lei”.
Em resposta a um pedido de informação feito pela Folha, o ITI informou que o objetivo do encontro ocorrido no início do mês passado com representantes do IVL foi “prestar esclarecimentos” acerca do acordo de cooperação técnica mantido entre o órgão federal e a corte eleitoral.
O presidente do Instituto Voto Legal, por sua vez, disse que se reuniu “duas ou três” vezes com representantes do ITI, além de encontros com técnicos do Tribunal de Contas da União e do TSE.
O engenheiro afirmou ainda que o trabalho realizado pela entidade é “técnico e colaborativo com a organização auditada, qualquer que seja ela”.
Em nota, o TSE afirmou que “as conclusões do documento intitulado ‘resultados da auditoria de conformidade do PL no TSE’ são falsas e mentirosas, sem nenhum amparo na realidade, reunindo informações fraudulentas e atentatórias ao Estado democrático de Direito e ao Poder Judiciário, em especial à Justiça Eleitoral, em clara tentativa de embaraçar e tumultuar o curso natural do processo eleitoral”.
O presidente do tribunal, ministro Alexandre de Moraes, determinou ainda a remessa do documento ao inquérito das fake news, que tramita no Supremo Tribunal Federal e sob a relatoria do próprio magistrado, “para apuração de responsabilidade criminal de seus idealizadores.
O caso também será enviado à Corregedoria-Geral Eleitoral, “para instauração de procedimento administrativo e apuração de responsabilidade do PL e seus dirigentes, em eventual desvio de finalidade na utilização de recursos do fundo partidário”.