Cidadãos que não votaram tem até 9 de Janeiro para justificar
O eleitor que não compareceu às urnas, neste domingo (30), no segundo turno das eleições gerais, tem 60 dias para justificar a ausência. Vale ressaltar que o cidadão que não vota e não justifica não pode emitir o certificado de quitação eleitoral, além de documentos de identidade ou passaporte, entre outras limitações.
Isso ocorre porque o voto é obrigatório no Brasil, para quem tem entre 18 e 70 anos. Para ficar quite com a Justiça Eleitoral é preciso ter votado em todas as eleições passadas ou justificado as ausências. O eleitor também não pode ter deixado de atender aos chamados para trabalhar como mesário. Caso esteja irregular, é necessário regularizar a situação através do pagamento de multas. Quem não votou no primeiro turno das eleições deste ano, tem até 1º de dezembro para justificar a ausência.
O cidadão pode explicar a ausência nas urnas através do aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral. É indicado anexar documentos que comprovem a justificativa, que em todo caso deve ser analisada por um juiz eleitoral.