Câmara dos Deputados aprova projeto de regulamentação do lobby
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, um projeto que regulamenta a atividade do lobby no Brasil. O projeto, que agora vai ao Senado, estava parado na Câmara desde 2007, mas ganhou uma versão final nas últimas semanas. O projeto cria regras de transparência para lobistas e define limites para brindes e viagens pagos por empresas para agentes públicos.
O projeto foi alterado de última hora pelo relator, Lafayette Andradada (Republicanos-MG), para retirar punições criticadas por Organizações Não Governamentais (ONGs). As entidades se queixaram de penas previstas a quem “atuar de forma de modo a constranger ou assediar participantes de eventos” ou “prejudicar ou perturbar reunião”. O texto foi alterado para retirar esses pontos.
O projeto que regulamenta o lobby foi apresentado para ampliar a transparência entre órgãos públicos, empresas e entidades da sociedade civil. Pela proposta, por exemplo, toda a reunião ou encontro entre representantes de empresas e entidades com funcionários públicos deve ser conhecidas, inclusive com a divulgação do tema da conversa.
O lobby é exercido por grupos de interesse junto a agentes públicos a fim de tentar influenciar a aprovação de projetos ou atender a demandas de um determinado setor. A prática é bastante comum nos órgãos públicos. No Congresso, por exemplo, lobistas costumam circular com facilidade para tratar de temas de seu interesse com os parlamentares.
O projeto proíbe “a oferta de bem, serviço ou vantagem indevida por agente privado que tenha interesse em decisão do agente público ou de colegiado do qual este participe”, mas define como exceção “brinde ou hospitalidade legítima”.
“Brinde é o item de baixo valor econômico distribuído de forma generalizada a título de cortesia, propaganda ou divulgação habitual” e “hospitalidade legítima é a oferta de serviço ou pagamento de despesas com transporte, alimentação, hospedagem, cursos, seminários, congressos, eventos e feiras, no todo ou em parte, por agente privado para agente público”, segundo o texto.
Segundo o texto do projeto, as entidades, no caso de infrações, seriam punidas primeiro com advertência e, depois, por uma suspensão da atividade profissional de 30 dias até um ano.
Serão punidas entidades que prometerem ou darem vantagens indevidas, deixarem de apresentar informações ao público, ocultarem “os reais clientes ou interesses representados” e “atuar como intermediário do representado ou de terceiros para realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la”, entre outras infrações.
Os agentes públicos, por sua vez, sofrerão punições se não forem transparentes em relação a atividades de lobistas, se receberem vantagens indevidas ou se atuarem fora do escopo de suas funções, exercendo atividade “incompatível” com o cargo.
O relator, Lafayette Andrada, rechaça a crítica de que o texto relativiza a punição pelos crimes de corrupção e tráfico de influência. A definição de tráfico de influência é “solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função”, semelhante à infração prevista no projeto que é punida apenas com advertência, suspensão ou multa.
— Nas considerações finais, está explícito que nenhuma das penalidades administrativas suprimem as punições do Código Penal (de corrupção e tráfico de influência) e da lei de lavagem de dinheiro.
Dessa forma, portanto, as entidades ou agentes públicos que cometerem infrações previstas no projeto podem também ser processadas criminalmente pelos mesmos fatos.