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Estado do Rio deve pagar indenização de R$ 450 mil a parentes de PM morto em serviço

O Estado do Rio deve pagar indenização de R$ 450 mil por danos morais a parentes de policial militar morto em serviço por não usar colete à prova de balas. A decisão foi expedida pelo juiz Belmiro Fontoura Ferreira Gonçalves, titular da comarca de Duque de Caxias, na última terça-feira (dia 21).

Os familiares do segundo-sargento da PM Anselmo Alves Junior entraram com ação na Justiça em 2018, alegando a negligência do governo estadual na falta de fornecimento de equipamento de proteção necessário para realizar operações. O servidor morreu em abril de 2017, baleado durante uma ação da Operação Lei Seca, em Queimados, na Baixada Fluminense. Segundo a família, ele não estava usando colete quando foi atingido.

Na sentença, o magistrado determina o pagamento de R$ 150 mil à viúva do policial e a cada um dos dois filhos do casal. O governo do estado informou que vai recorrer da decisão.

Gonçalves afirma que a responsabilidade do governo estadual é incontestável por não ter oferecido material de proteção ao servidor:

“É iniludível o reconhecimento da responsabilidade objetiva do réu, na forma do artigo 37, parágrafo 6º, da CRFB, pela omissão específica de seu dever de conceder o equipamento de segurança e proteção necessário ao seu empregado, o ex-servidor público Anselmo Alves Junior, policial militar, a fim de evitar os danos como os do caso em questão ou pelo menos minimizá-lo. Frise-se que o evento objeto da lide ocorreu dentro dos limites de atuação da lei seca”, argumenta na decisão.

Movimentação desde 2018

 

A ação corre na Justiça desde 2018, quando a família pleiteou indenização de R$ 500 mil por familiar, que também receberiam pensão complementar vitalícia no valor de dois salários mínimos. Esse trecho foi rejeitado pelo juiz dado que o valor da pensão não é calculado sobre o mínimo nacional no caso de servidores públicos.

A mulher e os filhos do policial começaram a receber a pensão especial em julho de 2018, após publicação de ato do então comandante-geral da PM, o coronel Wolney Dias Ferreira.

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