STF começa a julgar se acusados por ataques golpistas de 8/1 se tornam réus
O STF (Supremo Tribunal Federal) começa a decidir na madrugada desta terça-feira (18) se torna réus os acusados de participação nos ataques golpistas de 8 de janeiro. Nessa primeira leva, a corte analisará as acusações contra cem envolvidos.
Há sinalização de que os ministros devem abrir ações penais contra os apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Eles foram denunciados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e parte segue presa por determinação do ministro Alexandre de Moraes, relator da apuração.
O ministro optou por priorizar os casos de quem continua atrás das grades. As denúncias relativas ao restante, de um total de 1.390 acusados pela PGR, será analisado posteriormente.
Metade do grupo é acusada pela Procuradoria de incitar a animosidade das Forças Armadas contra os Poderes. Esses denunciados foram presos na manhã seguinte aos ataques, no acampamento montado em frente ao quartel-general do Exército em Brasília.
A análise do Supremo será feita em sessão do plenário virtual, proposta feita por Moraes e atendida pela presidente do tribunal, ministra Rosa Weber.
Nesse modelo de julgamento, advogados e defensores poderão apresentar sustentações orais até as 23h59 desta segunda (17).
Moraes, que é relator da investigação, publicará seu voto, e os ministros poderão seguir o entendimento ou divergir. Eles podem votar até as 23h59 da próxima segunda-feira (24).
A expectativa na corte é a de que a maioria siga o voto do relator, que deve se manifestar pela abertura das ações penais.
Caso as denúncias sejam aceitas, os acusados viram réus, e o processo será iniciado. Nesses casos, haverá coleta de provas materiais e depoimentos de testemunhas de defesa e de acusação.
Depois, o tribunal ainda terá de julgar se condena ou absolve quem for processado, providência que não tem prazo específico para ocorrer.
A tendência é que essas ações sejam mantidas no STF, o que evitaria que ficassem paradas e sem julgamento —ou que haja decisões divergentes entre os juízes na primeira instância.
As denúncias incluem crimes previstos no Código Penal, como associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado.
São também relacionados delitos de ameaça, perseguição, incitação ao crime e dano qualificado. A PGR cita ainda o crime de deterioração de patrimônio tombado.
A defesa dos acusados alega a inépcia das denúncias sob o argumento de não preencher requisitos elementares, como a descrição de fatos criminosos com todas as suas circunstâncias.
Conforme a Folha mostrou no início deste mês, a maioria das decisões de Moraes para a manutenção da prisão preventiva de parte dos acusados traz trechos repetidos e frases genéricas, sem avançar nos detalhes sobre os atos praticados por cada um dos detidos.
O defensor público da União Gustavo de Almeida Ribeiro, que atua no STF, manifestou preocupação com a quantidade de processos colocados em julgamento de uma só vez.
A dúvida é se os ministros terão possibilidade, ainda que mínima, de analisar todas as denúncias e as diversas defesas apresentadas por cada um dos acusados.
“É bom lembrar que cada denúncia, ainda que existam casos muito próximos, tem linhas de defesa que podem ser distintas”, afirmou o defensor público.
“Além disso, os ministros ainda têm toda a pauta de julgamentos do plenário, mais as turmas [dois colegiados de julgamentos compostos por cinco integrantes]. É um período de análise em tempo curto, considerando a grande carga de trabalho dos ministros.”
Já o advogado Cezar Eduardo Ziliotto, especialista em direito constitucional, afirma não ser vedado que se façam vários julgamentos em uma única data para vários réus.
Isto, na visão dele, afasta alegações de que o Ministério Público Federal não individualizou as condutas dos suspeitos e os ministros terão que se manifestar para cada caso separadamente.
“O ineditismo foi o que aconteceu, um ato que envolveu muita gente. E, como aconteceu nas dependências do Supremo, é defensável que o julgamento ocorra lá. Se isso tivesse acontecido numa outra cidade, como uma briga de torcidas, ou num espetáculo, o julgamento seria feito do mesmo jeito”, diz Ziliotto, que não atua no caso relacionado ao 8 de janeiro.
A maioria das pessoas que segue presa integra, segundo a Procuradoria, o chamado núcleo de executores da invasão e da depredação dos prédios do Executivo, Legislativo e Judiciário.
De acordo com a PGR, elas “associaram-se, notadamente a partir de convocações e agregações por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens, com o objetivo de praticar crimes contra o Estado democrático de Direito”.
Há outras linhas de apuração em andamento no Supremo, como a que tenta identificar os mentores dos atos golpistas.
Nesta sexta (14), Mores determinou à Polícia Federal que interrogue Bolsonaro em até dez dias no inquérito que investiga os autores intelectuais dos ataques.
O pedido foi feito pela PGR, com base em conduta praticada pelo ex-presidente no dia 10 de janeiro. Segundo o órgão, Bolsonaro teria supostamente “incitado a perpetração de crimes contra o Estado de Direito”.
Na ocasião, o ex-mandatário compartilhou em suas redes sociais um vídeo com novas mentiras sobre as eleições de 2022. Ele apagou o conteúdo pouco depois.
Outra frente de investigação sob a responsabilidade de Moraes busca responsabilizar as autoridades suspeitas de omissão, entre elas o ex-ministro da Justiça Anderson Torres. Depois de deixar a pasta, ele assumiu a Secretaria de Segurança Pública do DF no início do ano. Foi exonerado do cargo e está preso.