STF já tornou réus 90% dos denunciados por atos golpistas do 8 de janeiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) já analisou 1.245 das 1.390 denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra pessoas presas em flagrante devido aos atos golpistas do dia 8 de janeiro. O número equivale a 89,5% do total. Em todos os casos analisados até agora, as denúncias foram aceitas e os suspeitos viraram réus.
A análise das denúncias ocorre no plenário virtual, sistema no qual os ministros apenas depositam seus votos, e vem ocorrendo em blocos. Na sexta-feira foi encerrado o sétimo bloco, com o recebimento de mais 70 denúncias.
A maioria dos denunciados (1.150 pessoas) corresponde aos que foram presos no Quartel-General do Exército, um dia após os atos, e são acusados de incitar as manifestações golpistas. Desses, 1.014 viraram réus. Eles foram denunciados por incitação ao crime e associação criminosa.
Outras 239 pessoas, que foram presas em flagrante na Praça dos Três Poderes, foram denunciadas como executores dos atos. Desse grupo, 231 já são réus. Eles vão responder pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado dano qualificado, e deterioração de patrimônio tombado.
Além disso, uma pessoa foi denunciada por suposta omissão de agente público. Essa denúncia ainda não foi analisada.
O recebimento da denúncia significa o início da ação penal. A partir de agora, haverá coletas de provas, com depoimentos de testemunhas de acusação e defesa. No fim do processo, será julgado do mérito do caso, ou seja, se os réus vão ser absolvidos ou condenados.
Em todos os casos analisados, apenas os ministros André Mendonça e Nunes Marques têm apresentado divergências. Os dois votaram para rejeitar as denúncias contra os suspeitos de incitação. Em relação aos executores, Mendonça votou para receber as denúncias por completo, enquanto Marques defendeu receber apenas em três crimes (abolição violenta do estado democrático de direito, dano qualificado, e deterioração de patrimônio tombado). O relator é o ministro Alexandre de Moraes.