STF valida proibição de contratos públicos com parentes de determinados servidores
Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a proibição de contratos entre as prefeituras e certos indivíduos. O STF decidiu que as leis municipais podem proibir a participação em licitações ou a contratação apenas de agentes políticos, ocupantes de cargos de confiança, seus parentes até o terceiro grau e outros servidores públicos municipais.
O caso específico abordado se originou de uma lei municipal em Francisco Sá, Minas Gerais, que proibia parentes até o terceiro grau do prefeito, vice-prefeito, vereadores e servidores locais de contratar com a prefeitura. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou essa norma inconstitucional, mas o Ministério Público local recorreu ao STF para contestar essa decisão.
No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que validou a regra da lei municipal, porém, excluiu parte da proibição. Para ele, o dispositivo questionado foi além do que seria constitucionalmente legítimo proibir. Barroso explicou que a proibição de contratação com agentes públicos ou pessoas relacionadas a eles se aplica aos casos em que há risco de influência sobre a conduta dos responsáveis pela licitação ou execução do contrato.
No entanto, o ministro destacou que essa suspeição não deve ser presumida quando a contratação envolve pessoas relacionadas a servidores municipais que não ocupam cargos de direção, chefia ou assessoramento. Isso porque eles não possuem meios para influenciar as decisões sobre licitações e contratações do município.
O voto de Barroso foi acompanhado por outros ministros do STF, como Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Essa decisão estabelece um entendimento sobre a proibição de contratos entre a prefeitura e determinadas pessoas, levando em consideração a relação de parentesco e a função exercida pelos servidores públicos.