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STF condena 1º réu por atos golpistas de 8 de janeiro; veja como votou cada ministro

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (14) Aécio Lúcio Costa Pereira a 17 anos de reclusão, e pagamento de 100 dias-multa e R$ 30 milhões em danos morais coletivos (valor a ser ressarcido em conjunto com outros réus).

Ele foi o primeiro réu julgado pelos atos golpistas de 8 de janeiro, que culminaram nas invasões aos prédios dos três poderes em Brasília.

O julgamento começou na quarta (13) e terminou nesta manhã. Durante a análise do processo, os ministros divergiram sobre os crimes aos quais o réu deveria ser condenado, assim como sobre a pena a ser aplicada.

  • Alexandre de Moraes, relator

Votou pela condenação do réu pelos crimes de:

  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 5 anos e 6 meses
  • golpe de Estado: 6 anos e 6 meses
  • dano qualificado: 1 ano e 6 meses
  • deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses
  • associação criminosa: 2 anos
  • pena total: 17 anos (15 anos e 6 meses de reclusão, e 1 ano e 6 meses de detenção), além do pagamento de danos coletivos em 30 milhões e 100 dias-multa – cada dia-multa 1/3 do salário mínimo.
  • Nunes Marques, revisor

Votou pela condenação do réu pelos crimes de:

  • dano qualificado
  • deterioração do patrimônio público
  • pena total: 2 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial aberto, além de 60 dias-multa
  • Cristiano Zanin

Votou pela condenação do réu pelos crimes de:

  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 5 anos
  • golpe de Estado: 5 anos
  • dano qualificado: 1 ano e 6 meses
  • deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses
  • associação criminosa: 2 anos
  • pena total: 15 anos (13 anos e 6 meses reclusão, e 1 ano e 6 meses de detenção), além do pagamento de 45 dias-multa – cada dia-multa 1/3 do salário mínimo.
  • André Mendonça

Votou pela condenação do réu pelos crimes de:

  • abolição do Estado Democrático de Direito
  • associação criminosa
  • dano qualificado
  • deterioração do patrimônio
  • pena total: 7 anos e 11 meses (7 anos e 1 mês de reclusão, 10 meses de detenção), além do pagamento de danos coletivos em 30 milhões e 50 dias-multa – cada dia-multa 1/3 do salário mínimo.
  • Edson Fachin

Seguiu o relator na íntegra e votou pela condenação do réu pelos crimes de:

  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 5 anos e 6 meses
  • golpe de Estado: 6 anos e 6 meses
  • dano qualificado: 1 ano e 6 meses
  • deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses
  • associação criminosa: 2 anos
  • pena total: 17 anos (15 anos e 6 meses de reclusão, e 1 ano e 6 meses de detenção), além do pagamento de danos coletivos em 30 milhões e 100 dias-multa – cada dia-multa 1/3 do salário mínimo.
  • Luís Roberto Barroso

Votou pela condenação do réu pelos crimes de:

  • golpe de Estado
  • dano qualificado
  • deterioração do patrimônio tombado
  • associação criminosa
  • pena total: 11 anos e 6 meses de reclusão
  • Luiz Fux

Seguiu o relator na íntegra e votou pela condenação do réu pelos crimes de:

  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 5 anos e 6 meses
  • golpe de Estado: 6 anos e 6 meses
  • dano qualificado: 1 ano e 6 meses
  • deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses
  • associação criminosa: 2 anos
  • pena total: 17 anos (15 anos e 6 meses de reclusão, e 1 ano e 6 meses de detenção), além do pagamento de danos coletivos em 30 milhões e 100 dias-multa – cada dia-multa 1/3 do salário mínimo.
  • Dias Toffoli

Seguiu o relator na íntegra e votou pela condenação do réu pelos crimes de:

  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 5 anos e 6 meses
  • golpe de Estado: 6 anos e 6 meses
  • dano qualificado: 1 ano e 6 meses
  • deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses
  • associação criminosa: 2 anos
  • pena total: 17 anos (15 anos e 6 meses de reclusão, e 1 ano e 6 meses de detenção), além do pagamento de danos coletivos em 30 milhões e 100 dias-multa – cada dia-multa 1/3 do salário mínimo.

Cármen Lúcia

Seguiu o relator na íntegra e votou pela condenação do réu pelos crimes de:

  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 5 anos e 6 meses
  • golpe de Estado: 6 anos e 6 meses
  • dano qualificado: 1 ano e 6 meses
  • deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses
  • associação criminosa: 2 anos
  • pena total: 17 anos (15 anos e 6 meses de reclusão, e 1 ano e 6 meses de detenção), além do pagamento de danos coletivos em 30 milhões e 100 dias-multa – cada dia-multa 1/3 do salário mínimo.
  • Gilmar Mendes

Seguiu o relator na íntegra e votou pela condenação do réu pelos crimes de:

  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 5 anos e 6 meses
  • golpe de Estado: 6 anos e 6 meses
  • dano qualificado: 1 ano e 6 meses
  • deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses
  • associação criminosa: 2 anos
  • pena total: 17 anos (15 anos e 6 meses de reclusão, e 1 ano e 6 meses de detenção), além do pagamento de danos coletivos em 30 milhões e 100 dias-multa – cada dia-multa 1/3 do salário mínimo.
  • Rosa Weber:

Seguiu o relator na íntegra e votou pela condenação do réu pelos crimes de:

  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 5 anos e 6 meses
  • golpe de Estado: 6 anos e 6 meses
  • dano qualificado: 1 ano e 6 meses
  • deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses
  • associação criminosa: 2 anos
  • pena total: 17 anos (15 anos e 6 meses de reclusão, e 1 ano e 6 meses de detenção), além do pagamento de danos coletivos em 30 milhões e 100 dias-multa – cada dia-multa 1/3 do salário mínimo.

 

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