STF condena 1º réu por atos golpistas de 8 de janeiro; veja como votou cada ministro
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (14) Aécio Lúcio Costa Pereira a 17 anos de reclusão, e pagamento de 100 dias-multa e R$ 30 milhões em danos morais coletivos (valor a ser ressarcido em conjunto com outros réus).
Ele foi o primeiro réu julgado pelos atos golpistas de 8 de janeiro, que culminaram nas invasões aos prédios dos três poderes em Brasília.
O julgamento começou na quarta (13) e terminou nesta manhã. Durante a análise do processo, os ministros divergiram sobre os crimes aos quais o réu deveria ser condenado, assim como sobre a pena a ser aplicada.
- Alexandre de Moraes, relator
Votou pela condenação do réu pelos crimes de:
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 5 anos e 6 meses
- golpe de Estado: 6 anos e 6 meses
- dano qualificado: 1 ano e 6 meses
- deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses
- associação criminosa: 2 anos
- pena total: 17 anos (15 anos e 6 meses de reclusão, e 1 ano e 6 meses de detenção), além do pagamento de danos coletivos em 30 milhões e 100 dias-multa – cada dia-multa 1/3 do salário mínimo.
- Nunes Marques, revisor
Votou pela condenação do réu pelos crimes de:
- dano qualificado
- deterioração do patrimônio público
- pena total: 2 anos e 6 meses de reclusão em regime inicial aberto, além de 60 dias-multa
- Cristiano Zanin
Votou pela condenação do réu pelos crimes de:
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 5 anos
- golpe de Estado: 5 anos
- dano qualificado: 1 ano e 6 meses
- deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses
- associação criminosa: 2 anos
- pena total: 15 anos (13 anos e 6 meses reclusão, e 1 ano e 6 meses de detenção), além do pagamento de 45 dias-multa – cada dia-multa 1/3 do salário mínimo.
- André Mendonça
Votou pela condenação do réu pelos crimes de:
- abolição do Estado Democrático de Direito
- associação criminosa
- dano qualificado
- deterioração do patrimônio
- pena total: 7 anos e 11 meses (7 anos e 1 mês de reclusão, 10 meses de detenção), além do pagamento de danos coletivos em 30 milhões e 50 dias-multa – cada dia-multa 1/3 do salário mínimo.
- Edson Fachin
Seguiu o relator na íntegra e votou pela condenação do réu pelos crimes de:
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 5 anos e 6 meses
- golpe de Estado: 6 anos e 6 meses
- dano qualificado: 1 ano e 6 meses
- deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses
- associação criminosa: 2 anos
- pena total: 17 anos (15 anos e 6 meses de reclusão, e 1 ano e 6 meses de detenção), além do pagamento de danos coletivos em 30 milhões e 100 dias-multa – cada dia-multa 1/3 do salário mínimo.
- Luís Roberto Barroso
Votou pela condenação do réu pelos crimes de:
- golpe de Estado
- dano qualificado
- deterioração do patrimônio tombado
- associação criminosa
- pena total: 11 anos e 6 meses de reclusão
- Luiz Fux
Seguiu o relator na íntegra e votou pela condenação do réu pelos crimes de:
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 5 anos e 6 meses
- golpe de Estado: 6 anos e 6 meses
- dano qualificado: 1 ano e 6 meses
- deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses
- associação criminosa: 2 anos
- pena total: 17 anos (15 anos e 6 meses de reclusão, e 1 ano e 6 meses de detenção), além do pagamento de danos coletivos em 30 milhões e 100 dias-multa – cada dia-multa 1/3 do salário mínimo.
- Dias Toffoli
Seguiu o relator na íntegra e votou pela condenação do réu pelos crimes de:
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 5 anos e 6 meses
- golpe de Estado: 6 anos e 6 meses
- dano qualificado: 1 ano e 6 meses
- deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses
- associação criminosa: 2 anos
- pena total: 17 anos (15 anos e 6 meses de reclusão, e 1 ano e 6 meses de detenção), além do pagamento de danos coletivos em 30 milhões e 100 dias-multa – cada dia-multa 1/3 do salário mínimo.
Cármen Lúcia
Seguiu o relator na íntegra e votou pela condenação do réu pelos crimes de:
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 5 anos e 6 meses
- golpe de Estado: 6 anos e 6 meses
- dano qualificado: 1 ano e 6 meses
- deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses
- associação criminosa: 2 anos
- pena total: 17 anos (15 anos e 6 meses de reclusão, e 1 ano e 6 meses de detenção), além do pagamento de danos coletivos em 30 milhões e 100 dias-multa – cada dia-multa 1/3 do salário mínimo.
- Gilmar Mendes
Seguiu o relator na íntegra e votou pela condenação do réu pelos crimes de:
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 5 anos e 6 meses
- golpe de Estado: 6 anos e 6 meses
- dano qualificado: 1 ano e 6 meses
- deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses
- associação criminosa: 2 anos
- pena total: 17 anos (15 anos e 6 meses de reclusão, e 1 ano e 6 meses de detenção), além do pagamento de danos coletivos em 30 milhões e 100 dias-multa – cada dia-multa 1/3 do salário mínimo.
- Rosa Weber:
Seguiu o relator na íntegra e votou pela condenação do réu pelos crimes de:
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 5 anos e 6 meses
- golpe de Estado: 6 anos e 6 meses
- dano qualificado: 1 ano e 6 meses
- deterioração do patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses
- associação criminosa: 2 anos
- pena total: 17 anos (15 anos e 6 meses de reclusão, e 1 ano e 6 meses de detenção), além do pagamento de danos coletivos em 30 milhões e 100 dias-multa – cada dia-multa 1/3 do salário mínimo.