MEC altera transferências do PNATE
O Ministério da Educação (MEC) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério, implementaram alterações no processo de repasses financeiros do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), que passará a ser feito em duas parcelas ao ano, a partir de 2024. A mudança aprimora o planejamento e a gestão dos recursos do programa por parte dos entes federativos.
“Antes o recurso era dividido em dez parcelas, agora vamos reduzir para apenas duas parcelas. Uma será ainda neste mês de abril — já estamos autorizando o repasse para estados e municípios — e a outra será em agosto. Algo em torno de R$ 436 milhões no primeiro lote e R$ 436 milhões no segundo”, anunciou o Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana. “Nós vamos reduzir essa burocracia e facilitar a gestão dos municípios e estados em relação ao transporte escolar”.
Segundo a presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba, o programa é essencial para garantir o acesso dos estudantes das redes públicas às unidades de ensino. “A gente sabe da importância desse programa na estruturação da própria educação básica, pois não há que se falar de criança que tem de estudar e não tem como chegar na escola”, ressaltou a presidente. “É muito importante que esse montante chegue em volume e a tempo para prefeitos e governadores.”
Normativo – A modificação no processo de repasses do PNATE foi formalizada pela Resolução do Conselho Deliberativo do FNDE nº 5/2024, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quarta-feira, 10 de abril. O normativo traz alterações na Resolução CD/FNDE nº 18/2021, que estabelecera, na época, as regras de execução, monitoramento e fiscalização do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar.
A nova resolução também determina que a gestão do transporte dos estudantes das redes públicas ocorrerá por meio do Sistema Eletrônico de Gestão do Transporte Escolar (Sete) – software livre, gratuito e de e-governança – desenvolvido para auxiliar o FNDE e os entes federativos na gestão, monitoramento e avaliação das ações na área. O normativo também esclarece que o referido sistema subsidiará o FNDE na transferência de recursos do PNATE, sobretudo na redistribuição dos recursos orçamentários que não vierem a ser executados em cada exercício.