Agora é Lei: Hospitais públicos podem receber auxílio financeiro de entidades civis e pessoas físicas e jurídicas
As unidades públicas de saúde fluminenses poderão receber doações de entidades civis, pessoas físicas e jurídicas. A autorização consta na Lei 10.353/24, de autoria do deputado Samuel Malafaia (PL), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (26/04).
De acordo com a norma, os hospitais também poderão receber doações de instituições religiosas, clubes e associações. O objetivo é auxiliar a sanar possíveis faltas de medicamentos e serviços.
Os doadores de auxílio financeiro poderão ter as informações detalhadas de sua doação publicados no site da Secretaria Estadual de Saúde (SES), nos limites da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei Federal 13.709/18.
A medida deverá ser regulamentada pelo Executivo através de decretos. Para Malafaia, o objetivo é evitar o colapso total do sistema de saúde, permitindo que a sociedade participe desse processo. “Quando há crise financeira no Brasil e no Estado do Rio, o setor da saúde não pode sofrer os efeitos. Temos que manter remédios, salários, limpezas e tudo mais que um hospital precisa de ter para funcionar”, afirmou Malafaia.