Rio Grande do Sul: Saúde prioriza gestantes e pessoas com sinais de ISTs para realização de exames de HIV, sífilis e hepatites
Com o objetivo de garantir que a população no Rio Grande do Sul tenha acesso a exames e monitoramento de infecções por HIV, sífilis e hepatites B e C, o Ministério da Saúde publicou, neste domingo, Nota Técnica com orientações emergenciais. Entre as recomendações está a priorização de oferta e realização de testagem rápida para gestantes e suas parcerias sexuais e pessoas com sinais/sintomas de HIV e infecções sexualmente transmissíveis (ISTs). Além disso, a falta de documentação não impedirá a realização de testagem rápida e de exames laboratoriais para essas infecções.
A nota foi elaborada após mapeamento do cenário dos serviços de saúde que realizam exames de carga viral de HIV, hepatites B e C e contagem de linfócitos T CD4+/CD8 + pelo Departamento de HIV, Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis (Dathi/SVSA/MS). O documento reúne situações e populações prioritárias para a realização dos respectivos exames, que precisam ser registradas nas solicitações dos exames, para que os laboratórios e serviços de saúde priorizem o atendimento.
Conforme o Protocolo Clínico e Diretrizes terapêuticas para o Manejo Clínico de Adultos que vivem com HIV de 2023, o tratamento antirretroviral deve ser iniciado logo após o diagnóstico, de preferência nos primeiros sete dias.
O diretor do Dathi, Draurio Barreira, explica que a equipe técnica do Dathi está em contato com gestores de saúde do Rio Grande do Sul para garantir o cuidado das pessoas mesmo na situação de calamidade. “Desde o início, o Dathi segue em contato com as equipes das Secretarias de Saúde e Coordenações de HIV, Aids, Hepatites Virais e ISTs para atender às diferentes demandas identificadas o mais rápido possível”.
Na semana passada, o Ministério da Saúde publicou nota sobre remoção de barreiras de acesso ao tratamento de HIV, aids e hepatites virais durante a vigência da situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul.
As medidas previstas na nota possuem caráter emergencial e excepcional, que visam reduzir o impacto da situação de calamidade pública que o Rio Grande do Sul vem sofrendo e permanecem válidas durante a vigência da Portaria Nº 1.377, de 5 de maio de 2024.