Imposto de Renda 2024: errou ou entregou declaração incompleta? Saiba como fazer a retificadora
O contribuinte que entregou a declaração de Imposto de Renda 2024 e notou que cometeu algum erro, ou enviou alguma informação incompleta poderá fazer a retificação sem precisar pagar multas.
Essa declaração retificadora substitui todas as informações da declaração original e é importante ter atenção para uma eventual mudança no valor do imposto a ser pago após a entrega da retificação.
Após o prazo de entrega da declaração, os contribuintes podem retificar no máximo cinco vezes e por até cinco anos, desde que o documento não esteja sob procedimento de fiscalização da Receita Federal — ou seja, desde que o contribuinte não tenha sido convocado pelo órgão para prestar contas.
Como fazer a declaração retificadora
Caso o contribuinte tenha enviado a declaração por meio do programa do Imposto de Renda:
- Abra o programa e clique na opção “Transmitidas“;
- Em seguida, clique na declaração que deverá ser retificada e selecione a opção “Retificar Declaração” – com isso, a declaração a ser retificada ficará disponível na aba “Em preenchimento”;
- Clique no campo “Declaração retificadora” e preencha o número do recibo de entrega da declaração original;
- Faça as alterações necessárias;
- Envie novamente a declaração.
Caso o contribuinte opte por retificar a declaração no site da Receita Federal:
- Acesse o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) e informe os dados para login;
- Clique na opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF);
- Clique no ano da declaração que deseja retificar e selecione a opção “Preencher Declaração Online”;
- Na nova aba aberta pelo site, selecione a opção “Retificar Declaração”;
- Faça as alterações necessárias;
- Envie novamente a declaração.
Nesse último caso, no entanto, a versão disponível para edição é simplificada e limitada. Sendo assim, não é possível corrigir informações das fichas:
- Atividade Rural;
- Ganhos de Capital;
- Moeda Estrangeira;
- Renda Variável.
Dicas para quem precisa retificar
Apesar de haver a possibilidade de retificar o documento entregue ao Fisco diversas vezes, a recomendação é que o contribuinte tenha atenção e não exagere no número de alterações, a fim de evitar possíveis problemas com a Receita Federal.
Outros alertas são:
- A declaração retificadora substituirá a original. Assim, ela deve conter todas as informações corretas anteriormente declaradas, além das alterações;
- Com exceção dos grupos prioritários, a Receita leva em consideração a ordem de entrega da declaração para realizar o pagamento da restituição. Portanto, ao enviar a declaração retificadora, é feito um novo processamento, o que pode postergar a data de recebimento da restituição, pois o contribuinte vai para o “final da fila”;
- Passado o período de envio do documento, o declarante deverá manter o modelo de tributação escolhido inicialmente e corrigir apenas as informações equivocadas.