Prouni: prazo para instituições de ensino aderirem é adiado
O Ministério da Educação (MEC) publicou o Edital nº 18, de 3 de junho, que adia o prazo para formalização da adesão, da renovação e da emissão de termo aditivo ao Programa Universidade para Todos (Prouni) por parte das instituições de educação superior. As mantenedoras de educação devem manifestar o interesse em participar das vagas para o segundo semestre de 2024 até 5 de junho.
No edital, é possível consultar os procedimentos para adesão ao Prouni e o cronograma que será adotado para os próximos passos. Somente serão admitidos os pedidos feitos por mantenedoras que não possuam registros no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e que comprovem a quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Receita Federal.
O cálculo do número de bolsas ofertadas em cada instituição de educação superior, local de oferta, curso e turno será efetuado mediante a aplicação das informações referentes a todos os processos seletivos de que tenha participado no âmbito do Prouni. No caso de mantenedoras com mais de uma instituição e mais de um campus, deverão ser firmados termos específicos para cada local, inclusive para os que forem criados após a adesão ao programa.
Para fins de adesão, de inovação e de emissão de termo aditivo ao processo seletivo do Prouni, o MEC considera as informações constantes no Cadastro e-MEC de instituições e cursos superiores. Por isso, cada instituição, por meio da respectiva mantenedora, deve assegurar a regularidade das informações junto à Pasta.
Prouni – Criado em 2004, pela Lei nº 11.096/2005, o Programa Universidade para Todos oferta bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação ou sequenciais de formação específica, em instituições de educação superior privadas. O Prouni ocorre duas vezes ao ano e tem como público-alvo o estudante sem diploma de nível superior.