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Agora é Lei: Dia do Paradesporto é incluído no calendário oficial do Estado

O Dia do Paradesporto foi incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. A data, a ser celebrada anualmente em 22 de setembro, foi estabelecida pela Lei 10.458/24, de autoria da deputada Elika Takimoto (PT), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador Cláudio Castro, conforme publicado no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (18/07).

A data tem por objetivo homenagear, destacar e valorizar os praticantes e atletas com deficiência, bem como ressaltar a importância destes amadores e profissionais no incentivo e formulação de políticas públicas governamentais, como também ações da iniciativa privada, na promoção, estímulo e conscientização da população com deficiência, familiares e interessados na prática de atividades e modalidades paradesportivas.

“O paradesporto é uma excelente estratégia para a construção e fortalecimento dos conceitos de inclusão da pessoa com deficiência. Além disso, há inúmeros exemplos de sucesso da modalidade no Estado que merecem ser lembrados e fomentados”, comentou Takimoto.

Para celebrar a data, o Poder Executivo poderá realizar atividades, eventos, homenagens, provas esportivas em valorização de praticantes amadores e profissionais.


Futevôlei vira Patrimônio Imaterial do Estado

Já o futevôlei está declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro. A determinação é da Lei 10.460/24 de autoria do deputado Márcio Canella (União), que também foi aprovada pela Alerj, sancionada pelo governador Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira.

Trata-se de um esporte bastante popular no Estado, conhecido por combinar técnicas do vôlei de praia com habilidades do futebol, sendo praticado em quadras de areia nas praias do Rio. Originado na década de 1960, tornou-se uma parte integrante da cultura esportiva e de lazer da cidade.

“Precisamos preservar a herança histórica e cultural dessa modalidade, bem como sua pertinência como prática esportiva e de lazer para a população fluminense”, disse Márcio Canella.

Portanto, fica o governo estadual autorizado a promover eventos, competições e ações para incentivar a prática desportiva tombada pela presente lei. O Executivo poderá, ainda, celebrar convênios com entidades ligadas ao esporte e lazer.

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