Aposentadoria pelo INSS: como entrar com recurso se o pedido for negado?
Trabalhadores que estão prestes a se aposentar devem seguir as regras da reforma da Previdência. Para quem já solicitou o benefício, mas teve o pedido negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é possível contestar o resultado por meio de recurso.
Essa solicitação pode ser feita por qualquer pessoa ou empresa que não concorde com a decisão do INSS. Um pedido pode ser recusado por várias razões, incluindo documentação incompleta e erros no cadastro (leia mais abaixo).
A partir da negativa, o trabalhador tem até 30 dias para apresentar o pedido de recurso. Para isso, não é necessário comparecer presencialmente a uma unidade do INSS, mas o beneficiário deve ter todos os documentos solicitados em mãos (veja abaixo tudo o que precisa).
O recurso está disponível pelos canais de atendimento:
- meu.inss.gov.br;
- telefone 135;
- aplicativo Meu INSS no Google Play e App Store.
Confira o passo a passo para solicitar o recurso:
- Entre no Meu INSS com o login Gov.br;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Clique na lupa e procure por “Recurso”;
- Para recurso inicial, selecione a opção “Recurso Ordinário”;
- Informe os dados solicitados (dados pessoais e do pedido);
- Na mesma página, anexe o pedido (por escrito, digitado ou formulário), documentos pessoais e documentos que comprovem o vínculo trabalhista e as condições;
- Por fim, conclua a solicitação.
Para acompanhar a solicitação, basta acessar consultaprocessos.inss.gov.br com o login gov.br. O INSS tem o prazo de 30 dias corridos para analisar a solicitação de recurso e dar um retorno para o trabalhador.
No entanto, “o INSS não costuma cumprir esse prazo”, sinaliza Maria Faiock, advogada especialista em direito previdenciário. “Por isso, em caso de demora na análise, o ideal é buscar um advogado para tomar as medidas necessárias para garantir o direito do segurado.”
Segundo Faiock, a legislação determina que o prazo de retorno pode ser dobrado se o INSS notificar e justificar o motivo do atraso. Porém, na maioria das vezes, mesmo o prazo estendido não é cumprido e o segurado precisa procurar um advogado para entrar com uma ação judicial.
“Hoje são milhares de ações de pessoas que deram entrada na aposentadoria, ou em recursos, mas não obtêm respostas e entram com esse tipo de ação. É uma ação que obriga o INSS a concluir a análise, por exemplo, do recurso”, explica.
Além de entrar com uma ação, o beneficiário pode registrar reclamação, denúncia, sugestão ou elogio por meio da Central 135 ou plataforma Fala.BR. Vale lembrar que existem dois tipos de recurso:
- recurso ordinário: recurso de primeira instância, ou seja, o trabalhador é contra alguma decisão do INSS e faz o requerimento deste serviço para pedir a revisão do que foi decidido.
- recurso especial: recurso de segunda instância, ou seja, quando o segurado é contra a decisão dada pelo INSS na primeira solicitação. O pedido é realizado por meio do requerimento do serviço “Recurso Especial ou Incidente (Alteração de acórdão)”. Neste caso, deve ser informado o protocolo de recurso inicial.
Para abrir a solicitação de recurso, é obrigatório apresentar:
- número do CPF;
- razões do recurso (apresentar por escrito os motivos pelos quais não concorda com a decisão);
- documentos que queira apresentar para explicar o recurso.
Se for procurador ou representante legal, também é necessário:
- procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS);
- termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
- documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
Segundo o INSS, todos os pedidos de recursos são analisados pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
Mas por que os pedidos são negados?
Alguns motivos para o INSS negar o pedido de aposentadoria são, simplesmente, o envio incompleto da documentação e erros na hora do cadastro, explica a advogada Thayla Oliveira, especialista em direito previdenciário do escritório Gasam Advocacia.
“Informações incorretas ou divergentes no cadastro do segurado, como dados pessoais, número de CPF, ou dados de contato, podem resultar em problemas na análise”, afirma.
Em outros casos, no entanto, os pedidos podem ser recusados por causa de contribuições por tempo insuficiente, em atraso ou com valores incorretos, explica Oliveira.
O advogado Raul Roudasse, também especialista em direito previdenciário, orienta a ter uma atenção especial com a ferramenta do INSS que calcula o tempo de contribuição necessário para aposentadoria e o valor do benefício.
Segundo ele, o cálculo é feito com base nas informações que estão na base de dados do instituto, porém, o sistema não consegue identificar erros em vínculos de trabalho ou atividades especiais – como o recebimento por insalubridade ou período militar, por exemplo.
Nesses casos, a análise de um profissional especializado em direito previdenciário é indispensável, diz o advogado, para que ele faça o cálculo manualmente com todos os documentos de vínculo trabalhista guardados pelo segurado.
Em nota enviada ao g1, o órgão afirma que, durante o requerimento de aposentadoria, o cidadão tem acesso a todos os vínculos de trabalho que constam no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), onde é possível editar para inclusão, alteração ou exclusão de períodos pelo trabalhador.
“Quando existem vínculos que necessitam de acertos e que, com eles, os requisitos mínimos para o direito são atingidos, o pedido sai do processamento automático para análise de um servidor. Caso contrário, se considerado todo o tempo informado e, ainda assim, o tempo não for suficiente para concessão do benefício, haverá indeferimento automático”, afirma o INSS.