Câmara do Rio: Concessionárias deverão ressarcir consumidores por falta de água e luz no Rio
Medida garante devolução de valores pagos durante a interrupção do fornecimento e busca melhorar a qualidade dos serviços
Em meio ao calor do Rio de Janeiro, a falta de acesso à água potável e à energia elétrica pode trazer sérios prejuízos à população. Esses serviços são fundamentais para os lares cariocas, pois impactam diretamente a saúde, segurança e bem-estar das famílias. Para proteger os consumidores, a Câmara do Rio promulgou, nesta quinta-feira (05/03), a Lei nº 9.283/2026, que obriga as concessionárias destes serviços a devolverem os valores pagos pelos clientes em caso de suspensão do fornecimento.
A vereadora Rosa Fernandes (PSD), uma das autoras da norma, aponta que manter a cobrança por atividades não prestadas é uma grave afronta aos princípios do direito do consumidor. “A obrigatoriedade da devolução dos valores pagos durante o período em que o serviço estiver suspenso busca promover a justiça e o equilíbrio nas relações de consumo”, justifica a parlamentar.
A lei estabelece que a suspensão do serviço deverá ser comunicada formalmente ao consumidor, informando, sempre que possível, o motivo e o prazo previsto para o restabelecimento. Após a regularização, a empresa terá que realizar a devolução em até 30 dias ou mediante acordo com o cliente.
O vereador Flavio Pato (PSD) também assina a norma.
