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Pensionistas do Rioprevidência nascidos em dezembro devem agendar recenseamento até o final do mês

Procedimento é obrigatório e presencial, podendo ser realizado em uma das 18 agências da autarquia em todo o estado

Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro nascidos em dezembro devem agendar o recenseamento obrigatório até o final deste mês. Realizado pelo Fundo Único de Previdência do Estado (Rioprevidência), o procedimento é presencial e deve ser feito em uma das 18 agências da autarquia em todo o estado. O agendamento prévio é feito pelo site: www.rioprevidencia.rj.gov.br.

Os documentos necessários para o censo incluem identidade (RG), CPF, comprovante de residência (em nome do próprio, dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência) e título de eleitor (ou e-Título, ou Comprovante de votação de 2022 ou Comprovante de quitação eleitoral), podendo ser apresentados original ou cópia autenticada.

É importante ressaltar ainda que, para menores sem RG ou documentação equivalente, será aceita a certidão de nascimento.

O recenseamento irá se estender pelos 12 meses seguintes, ou seja, prosseguindo em 2024. Na fase atual, os pensionistas militares somente serão submetidos ao recenseamento se estiverem associados ao Rioprevidência, ou seja, aqueles cujos instituidores vieram a óbito até 31/12/2021.

Quem não comparecer terá pagamento suspenso

É preciso ficar atento: o não comparecimento levará à suspensão do pagamento da remuneração do pensionista, sendo necessário realizar o procedimento para restabelecer o benefício. A lista dos não recenseados será divulgada mensalmente no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e no site do Rioprevidência até o 10º dia útil do mês subsequente ao previsto para o censo.

A suspensão do depósito da pensão de quem não comparecer ocorrerá no mês seguinte à publicação da lista nominal.

Auditoria e avaliação atuarial

Por exigência da Lei Federal 10.887/04, o Rioprevidência tem o compromisso de realizar o recenseamento a cada cinco anos, não somente para a atualização dos dados cadastrais, mas também para auditoria periódica e obrigatória da folha de pagamentos. A medida permite a efetiva avaliação atuarial, garantindo, assim, a segurança dos pagamentos dos benefícios previdenciários.

REGRAS PARA CASOS ESPECÍFICOS

Há regras voltadas para casos específicos, como de pensionistas que residem fora do Estado do Rio de Janeiro; de nacionalidade estrangeira; e para pessoas impossibilitadas de locomoção.

1 – Quem reside fora do Rio de Janeiro: 

Para quem mora fora do Rio de Janeiro são exigidos os seguintes documentos: Original do Traslado de Escritura Pública de Declaração de Vida, de Estado Civil e de Comprovação de Endereço, lavrada exclusivamente por Tabelião de Notas da Embaixada Brasileira ou Consulado Brasileiro (emitida, no máximo, há três meses da data de envio); cópia autenticada do RG e CPF; declaração de próprio punho, informando e-mail e telefones de contato do local onde se encontra no exterior.

A documentação deverá ser enviada, por correspondência, para o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), na Rua da Quitanda, 106, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.091-005. Em caso de dúvida, entrar em contato por meio do SAC do Rioprevidência no telefone 0880-2858191, via Chat online ou Fale Conosco.

2 – Pensionistas de nacionalidade estrangeira

A orientação é que compareçam às agências do Rioprevidência, mediante agendamento, e apresentem RG, CPF, comprovante de residência (em nome do próprio, dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência), certidão de casamento para o caso de casado (a) com brasileiro (a), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato de trabalho (quando houver), Certidão de Nascimento para filhos com brasileiros e Passaporte e/ou documento oficial com comprovação de data de chegada ao Brasil e condição de permanência.

3 – Pessoas acamadas ou impossibilitadas de locomoção

Para aqueles que não possuem representante legal, procurador ou responsável, é permitido delegar a terceiros a apresentação da documentação necessária, desde que acompanhada dos seguintes documentos:

– Original do laudo médico, legível e emitido há no máximo um mês, atestando que o segurado está vivo, incapaz de se locomover e incapaz de nomear um procurador. O laudo deve conter o Código Internacional de Doenças (CID) e a identificação do médico responsável.

– Termo de Responsabilidade, conforme publicado na Portaria RIOPREV/PRESI no. 507. O termo deve ter firma reconhecida por autenticidade e ser preenchido e assinado pelo portador da documentação. O portador pode ser responsabilizado civil e criminalmente por informações incorretas ou fraudes.

Para aqueles que possuem representante legal, procurador ou responsável pela entrega da documentação, são exigidos os seguintes documentos:

– Identidade (RG), CPF e comprovante de residência ou declaração de residente.

– Procuração específica com firma reconhecida, outorgada há menos de três meses, ou, na ausência de procuração, entrega do Termo de Responsabilidade.

– Original do laudo médico emitido há no máximo um mês, atestando que o segurado está vivo, impossibilitado de locomoção e incapaz de nomear procurador. O laudo deve conter o Código Internacional de Doenças (CID) e a identificação do médico responsável.

Mais informações podem ser consultadas no site www.rioprevidencia.rj.gov.br. Para caso de dúvidas, os pensionistas poderão ligar para os telefones 0800-2858191 (21) 3850-3350.

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