Senado aprova projeto que dá incentivo financeiro a estudantes de baixa renda do Ensino Médio
O Senado aprovou nesta quarta-feira (20), de forma simbólica, um projeto de lei que cria um incentivo financeiro para estudantes de baixa renda do Ensino Médio da rede pública.
O projeto é de autoria da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) e foi aprovado pela Câmara no dia 12 de dezembro. Agora, o texto vai à sanção presidencial.
Entre os objetivos do projeto está a redução da evasão escolar. No Senado, a relatora do projeto foi a senadora Teresa Leitão (PT-PE).
De acordo com o projeto, o incentivo pode ser concedido a estudantes de baixa renda matriculados na rede pública e com famílias inscritas no CadÚnico. A proposta prioriza os alunos cuja renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 218.
O texto não estabelece valores, nem formas de pagamento e saque, que devem ser definidas posteriormente por regulamento.
Na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), o incentivo pode ser concedido a estudantes de 19 a 24 anos.
O direito à bolsa está condicionado a:
- efetivação da matrícula no início de cada ano letivo;
- frequência escolar de 80% das horas letivas;
- aprovação ao fim de cada ano letivo;
- participação nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e
- em outros exames de avaliação dos estados para o ensino médio;
- participação Enem no último ano letivo do ensino médio.
Para garantir a aprovação, o relator da matéria na Câmara dos Deputados, deputado Pedro Uczai (PT-SC), elevou a frequência mínima para 80% e inseriu no parecer que, após três anos, este percentual será revisto para 85%.
Aportes
O texto diz que os aportes estão relacionados à:
- efetivação da matrícula no início de cada ano letivo e a frequência. Neste caso, eles podem ser retirados a qualquer momento.
- conclusão do ano letivo com aprovação e participação do Enem. Estes só podem ser resgatados após a conclusão do ensino médio.
Os valores serão depositados em uma conta a ser aberta no nome do estudante. O beneficiário pode, se quiser, aplicar os recursos da poupança em títulos públicos federais ou valores mobiliários, especialmente os formatados para os estudos realizados na educação superior.
A poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar não será considerada para fins de cálculo da renda familiar para acesso a outros benefícios socioassistenciais