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Governo publica lista com exemplos de alimentos que compõem a nova cesta básica; confira

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social publicou a lista com exemplos de alimentos que compõem a “nova cesta básica”. A portaria com a relação foi divulgada nesta quinta-feira (7).

A nova cesta básica foi criada por meio de decreto publicado na quarta-feira (6). A norma servirá para orientar políticas públicas para garantir o direito à alimentação.

Pelo decreto, a cesta básica deve ser composta apenas por alimentos in natura ou minimamente processados, além de ingredientes culinários. Ultraprocessados ficaram de fora.

Até então, o governo havia divulgado apenas os nomes de 10 grupos de alimentos que passariam a integrar a cesta básica. A portaria desta quinta-feira é um complemento e traz uma lista não exaustiva — ou seja, outros alimentos semelhantes também podem fazer parte da cesta básica.

1. Feijões (leguminosas)

  • Feijão de todas as cores (preto, branco, roxo, mulatinho, verde, carioca, fradinho, rajado, manteiga, jalo, de-corda, andú, dentre outros)
  • Ervilha
  • Lentilha
  • Grão-de-bico
  • Fava
  • Guandu
  • Orelha-de-padre

 

2. Cereais

  • Arroz branco, integral ou parboilizado, a granel ou embalado
  • Milho em grão ou na espiga
  • Grãos de trigo
  • Aveia
  • Farinhas de milho, de trigo e de outros cereais
  • Macarrão ou massas feitas com as farinhas acima ou sêmola, água e/ou ovos, além de outros alimentos in natura ou minimamente processados.
  • Pães feitos de farinha de trigo ou outras farinhas feitas de alimentos in natura e minimamente processadas, leveduras, água, sal ou outros alimentos in natura e minimamente processados

 

3. Raízes e tubérculos

  • Ariá
  • Batata-inglesa
  • Batata-doce
  • Batata-baroa/mandioquinha,
  • Batata-crem
  • Cará
  • Cará-amazônico
  • Cará-de-espinho
  • Inhame
  • Mandioca/macaxeira/aipim, e outras raízes e tubérculos in natura ou embalados, fracionados, refrigerados ou congelados
  • Farinhas minimamente processadas de mandioca, dentre outras farinhas e preparações derivadas da mandioca (tais como farinha de carimã, farinha de uarini; maniçoba e tucupi, farinha/gomo de tapioca, dentre outros)

 

4. Legumes e verduras

O grupo leva em consideração itens in natura, embalados, fracionados, refrigerados ou congelados.

  • Abóbora/jerimum
  • Abobrinha
  • Acelga
  • Agrião
  • Alface
  • Almeirão
  • Alho
  • Alho-poró
  • Azedinha
  • Berinjela
  • Beterraba
  • Beldroega
  • Bertalha
  • Brócolis
  • Broto-de-bambu
  • Capicoba
  • Capuchinha
  • Carrapicho-agulha
  • Caruru
  • Catalonha
  • Cebola
  • Cebolinha
  • Cenoura
  • Cheiro-verde
  • Chicória
  • Chicória-paraense
  • Chicória-do-pará
  • Chuchu
  • Couve
  • Couve-flor
  • Croá
  • Crem
  • Dente-de-leão
  • Escarola,
  • Espinafre
  • Gueroba
  • Gila
  • Guariroba
  • Jambu,
  • Jiló
  • Jurubeba
  • Major-gomes
  • Maxixe
  • Mini-pepininho
  • Mostarda
  • Muricato
  • Ora-pro-nóbis
  • Palma
  • Pepino
  • Peperômia
  • Pimentão
  • Puxuri
  • Quiabo
  • Radite
  • Repolho
  • Rúcula
  • Salsa
  • Serralha
  • Taioba
  • Tomate
  • Urtiga
  • Vinagreira
  • Vagem
  • Outros legumes e verduras, preservados em salmoura ou em solução de sal e vinagre; extrato ou concentrados de tomate ou outros alimentos in natura e minimamente processado (com sal e ou açúcar)

 

5. Frutas

O grupo leva em consideração itens in natura ou frutas frescas ou secas embaladas, fracionadas, refrigeradas ou congeladas, além de polpas.

  • Abacate
  • Abacaxi
  • Abiu
  • Abricó
  • Açaí
  • Açaí-solteiro
  • Acerola
  • Ameixa
  • Amora
  • Araçá
  • Araçá-boi
  • Araçá-pera
  • Araticum
  • Aroeira-pimenteira
  • Arumbeva
  • Atemoia
  • Babaçu
  • Bacaba
  • Bacupari
  • Bacuri
  • Banana
  • Baru
  • Biribá
  • Brejaúva
  • Buriti
  • Butiá
  • Cacau
  • Cagaita
  • Cajarana
  • Cajá
  • Caju
  • Caju do cerrado
  • Cajuí
  • Cambuci
  • Cambuí
  • Camu-camu
  • Caqui
  • Carambola
  • Cereja-do-rio-grande
  • Ciriguela
  • Coco
  • Coco-cabeçudo
  • Coco-indaiá
  • Coquinho-azedo
  • Coroa-de-frade
  • Croá
  • Cubiu
  • Cupuaçu
  • Cupuí
  • Cutite
  • Curriola
  • Figo
  • Fisalis
  • Fruta-pão
  • Goiaba
  • Goiaba-serrana
  • Graviola
  • Guabiroba
  • Grumixama
  • Guapeva
  • Guaraná
  • Inajá
  • Ingá
  • Jaca
  • Jabuticaba
  • Jambo
  • Jambolão
  • Jaracatiá
  • Jatobá
  • Jenipapo
  • Juá
  • Juçara
  • Jurubeba
  • Kiwi
  • Laranja
  • Limão
  • Lobeira
  • Maçã
  • Macaúba
  • Mama-cadela
  • Mamão
  • Mandacaru
  • Manga
  • Mangaba
  • Mapati
  • Maracujá
  • Marmelada-de-cachorro
  • Melancia
  • Melão
  • Mexerica/Tangerina/Bergamota
  • Morango
  • Murici
  • Nectarina
  • Pajurá
  • Patauá
  • Pequi
  • Pera
  • Pera-do-cerrado
  • Pêssego
  • Piquiá
  • Pinha/Fruta do conde
  • Pinhão
  • Pitanga
  • Pitomba
  • Pupunha
  • Romã
  • Sapucaia
  • Sapoti
  • Sapota
  • Seriguela
  • Sete-capotes
  • Sorva
  • Tamarindo
  • Taperebá
  • Tucumã
  • Umari
  • Umbu
  • Umbu-cajá
  • Uva
  • Uvaia
  • Uxi
  • Xixá

 

6. Castanhas e nozes (oleaginosas)

  • Amendoim
  • Castanha-de-caju
  • Castanha de baru
  • Castanha-do-brasil (castanha-do-pará)
  • Castanha-de-cutia
  • Castanha-de-galinha
  • Chichá
  • Licuri
  • Macaúba e outras oleaginosas sem sal ou açúcar

 

7. Carnes e ovos

  • Carnes de bovina, suína, ovina, caprina e de aves, pescados e outras carnes in natura ou minimamente processados de hábito local, frescos, resfriados ou congelados
  • Ovos de aves
  • Sardinha e atum enlatados

 

8. Leites e queijos

  • Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado
  • Leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado
  • Iogurte natural sem adição de açúcar, edulcorante ou aditivos que modificam as características sensoriais do produto
  • Queijos feitos de leite e sal (e microorganismos usados para fermentar o leite)

 

9. Açúcares, sal, óleos e gorduras

  • Óleos de soja, de girassol, de milho, de dendê, dentre óleos vegetais
  • Azeite de oliva
  • Manteiga
  • Banha de porco
  • Açúcar de mesa branco, demerara ou mascavo
  • Mel
  • Sal de cozinha

 

10. Café, chá, mate e especiarias

  • Café
  • Chá
  • Erva mate
  • Pimenta
  • Pimenta-do-reino,
  • Canela
  • Cominho
  • Cravo-da-índia
  • Coentro
  • Noz-moscada
  • Gengibre
  • Açafrão
  • Cúrcuma

Processados e ultraprocessados

Cesta básica — Foto: Gilson Abreu/AEN

No caso dos alimentos processados, o decreto afirma que eles poderão ser adicionados à cesta básica apenas de forma excepcional. Para que isso aconteça, será necessária uma autorização do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Já os alimentos ultraprocessados, que são aqueles produzidos com aditivos alimentares — como corantes e aromatizantes — e substâncias de raro uso culinário, estão impedidos de serem incluídos na cesta básica.

O governo informou que deseja evitar o consumo de ultraprocessados e estimular o consumo de alimentos saudáveis, com o objetivo de reduzir doenças, como a obesidade e o câncer.

O decreto também criou uma prioridade para alimentos produzidos pela agricultura familiar.

Em um dos parágrafos, o governo determinou que adaptações na cesta básica para “ações, políticas e programas de natureza tributária, inclusive a devolução de tributos às pessoas físicas”, terão de levar em conta o impacto fiscal para reduzir desigualdades de renda.

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