Governo publica lista com exemplos de alimentos que compõem a nova cesta básica; confira
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social publicou a lista com exemplos de alimentos que compõem a “nova cesta básica”. A portaria com a relação foi divulgada nesta quinta-feira (7).
A nova cesta básica foi criada por meio de decreto publicado na quarta-feira (6). A norma servirá para orientar políticas públicas para garantir o direito à alimentação.
Pelo decreto, a cesta básica deve ser composta apenas por alimentos in natura ou minimamente processados, além de ingredientes culinários. Ultraprocessados ficaram de fora.
Até então, o governo havia divulgado apenas os nomes de 10 grupos de alimentos que passariam a integrar a cesta básica. A portaria desta quinta-feira é um complemento e traz uma lista não exaustiva — ou seja, outros alimentos semelhantes também podem fazer parte da cesta básica.
1. Feijões (leguminosas)
- Feijão de todas as cores (preto, branco, roxo, mulatinho, verde, carioca, fradinho, rajado, manteiga, jalo, de-corda, andú, dentre outros)
- Ervilha
- Lentilha
- Grão-de-bico
- Fava
- Guandu
- Orelha-de-padre
2. Cereais
- Arroz branco, integral ou parboilizado, a granel ou embalado
- Milho em grão ou na espiga
- Grãos de trigo
- Aveia
- Farinhas de milho, de trigo e de outros cereais
- Macarrão ou massas feitas com as farinhas acima ou sêmola, água e/ou ovos, além de outros alimentos in natura ou minimamente processados.
- Pães feitos de farinha de trigo ou outras farinhas feitas de alimentos in natura e minimamente processadas, leveduras, água, sal ou outros alimentos in natura e minimamente processados
3. Raízes e tubérculos
- Ariá
- Batata-inglesa
- Batata-doce
- Batata-baroa/mandioquinha,
- Batata-crem
- Cará
- Cará-amazônico
- Cará-de-espinho
- Inhame
- Mandioca/macaxeira/aipim, e outras raízes e tubérculos in natura ou embalados, fracionados, refrigerados ou congelados
- Farinhas minimamente processadas de mandioca, dentre outras farinhas e preparações derivadas da mandioca (tais como farinha de carimã, farinha de uarini; maniçoba e tucupi, farinha/gomo de tapioca, dentre outros)
4. Legumes e verduras
O grupo leva em consideração itens in natura, embalados, fracionados, refrigerados ou congelados.
- Abóbora/jerimum
- Abobrinha
- Acelga
- Agrião
- Alface
- Almeirão
- Alho
- Alho-poró
- Azedinha
- Berinjela
- Beterraba
- Beldroega
- Bertalha
- Brócolis
- Broto-de-bambu
- Capicoba
- Capuchinha
- Carrapicho-agulha
- Caruru
- Catalonha
- Cebola
- Cebolinha
- Cenoura
- Cheiro-verde
- Chicória
- Chicória-paraense
- Chicória-do-pará
- Chuchu
- Couve
- Couve-flor
- Croá
- Crem
- Dente-de-leão
- Escarola,
- Espinafre
- Gueroba
- Gila
- Guariroba
- Jambu,
- Jiló
- Jurubeba
- Major-gomes
- Maxixe
- Mini-pepininho
- Mostarda
- Muricato
- Ora-pro-nóbis
- Palma
- Pepino
- Peperômia
- Pimentão
- Puxuri
- Quiabo
- Radite
- Repolho
- Rúcula
- Salsa
- Serralha
- Taioba
- Tomate
- Urtiga
- Vinagreira
- Vagem
- Outros legumes e verduras, preservados em salmoura ou em solução de sal e vinagre; extrato ou concentrados de tomate ou outros alimentos in natura e minimamente processado (com sal e ou açúcar)
5. Frutas
O grupo leva em consideração itens in natura ou frutas frescas ou secas embaladas, fracionadas, refrigeradas ou congeladas, além de polpas.
- Abacate
- Abacaxi
- Abiu
- Abricó
- Açaí
- Açaí-solteiro
- Acerola
- Ameixa
- Amora
- Araçá
- Araçá-boi
- Araçá-pera
- Araticum
- Aroeira-pimenteira
- Arumbeva
- Atemoia
- Babaçu
- Bacaba
- Bacupari
- Bacuri
- Banana
- Baru
- Biribá
- Brejaúva
- Buriti
- Butiá
- Cacau
- Cagaita
- Cajarana
- Cajá
- Caju
- Caju do cerrado
- Cajuí
- Cambuci
- Cambuí
- Camu-camu
- Caqui
- Carambola
- Cereja-do-rio-grande
- Ciriguela
- Coco
- Coco-cabeçudo
- Coco-indaiá
- Coquinho-azedo
- Coroa-de-frade
- Croá
- Cubiu
- Cupuaçu
- Cupuí
- Cutite
- Curriola
- Figo
- Fisalis
- Fruta-pão
- Goiaba
- Goiaba-serrana
- Graviola
- Guabiroba
- Grumixama
- Guapeva
- Guaraná
- Inajá
- Ingá
- Jaca
- Jabuticaba
- Jambo
- Jambolão
- Jaracatiá
- Jatobá
- Jenipapo
- Juá
- Juçara
- Jurubeba
- Kiwi
- Laranja
- Limão
- Lobeira
- Maçã
- Macaúba
- Mama-cadela
- Mamão
- Mandacaru
- Manga
- Mangaba
- Mapati
- Maracujá
- Marmelada-de-cachorro
- Melancia
- Melão
- Mexerica/Tangerina/Bergamota
- Morango
- Murici
- Nectarina
- Pajurá
- Patauá
- Pequi
- Pera
- Pera-do-cerrado
- Pêssego
- Piquiá
- Pinha/Fruta do conde
- Pinhão
- Pitanga
- Pitomba
- Pupunha
- Romã
- Sapucaia
- Sapoti
- Sapota
- Seriguela
- Sete-capotes
- Sorva
- Tamarindo
- Taperebá
- Tucumã
- Umari
- Umbu
- Umbu-cajá
- Uva
- Uvaia
- Uxi
- Xixá
6. Castanhas e nozes (oleaginosas)
- Amendoim
- Castanha-de-caju
- Castanha de baru
- Castanha-do-brasil (castanha-do-pará)
- Castanha-de-cutia
- Castanha-de-galinha
- Chichá
- Licuri
- Macaúba e outras oleaginosas sem sal ou açúcar
7. Carnes e ovos
- Carnes de bovina, suína, ovina, caprina e de aves, pescados e outras carnes in natura ou minimamente processados de hábito local, frescos, resfriados ou congelados
- Ovos de aves
- Sardinha e atum enlatados
8. Leites e queijos
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado
- Leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado
- Iogurte natural sem adição de açúcar, edulcorante ou aditivos que modificam as características sensoriais do produto
- Queijos feitos de leite e sal (e microorganismos usados para fermentar o leite)
9. Açúcares, sal, óleos e gorduras
- Óleos de soja, de girassol, de milho, de dendê, dentre óleos vegetais
- Azeite de oliva
- Manteiga
- Banha de porco
- Açúcar de mesa branco, demerara ou mascavo
- Mel
- Sal de cozinha
10. Café, chá, mate e especiarias
- Café
- Chá
- Erva mate
- Pimenta
- Pimenta-do-reino,
- Canela
- Cominho
- Cravo-da-índia
- Coentro
- Noz-moscada
- Gengibre
- Açafrão
- Cúrcuma
Processados e ultraprocessados
No caso dos alimentos processados, o decreto afirma que eles poderão ser adicionados à cesta básica apenas de forma excepcional. Para que isso aconteça, será necessária uma autorização do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Já os alimentos ultraprocessados, que são aqueles produzidos com aditivos alimentares — como corantes e aromatizantes — e substâncias de raro uso culinário, estão impedidos de serem incluídos na cesta básica.
O governo informou que deseja evitar o consumo de ultraprocessados e estimular o consumo de alimentos saudáveis, com o objetivo de reduzir doenças, como a obesidade e o câncer.
O decreto também criou uma prioridade para alimentos produzidos pela agricultura familiar.
Em um dos parágrafos, o governo determinou que adaptações na cesta básica para “ações, políticas e programas de natureza tributária, inclusive a devolução de tributos às pessoas físicas”, terão de levar em conta o impacto fiscal para reduzir desigualdades de renda.