Em iniciativa inédita, Governo Federal institui a Política Nacional de Fronteiras
Quinto maior país do mundo em extensão territorial, o Brasil tem, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 16,9 mil quilômetros de fronteiras terrestres, que ligam o país a dez nações vizinhas. Soma-se a isso 10,9 mil quilômetros de litoral e são 867 municípios na faixa de fronteiras terrestres (588 cidades) ou na faixa litorânea (279).
Com o objetivo de orientar as ações do Poder Executivo federal com os entes federativos e com as instituições privadas, de modo a promover segurança, desenvolvimento sustentável, integração regional, direitos humanos, cidadania e proteção social nas fronteiras brasileiras, o Decreto Nº 12.038, publicado nesta segunda-feira, 3 de junho, no Diário Oficial da União, institui a Política Nacional de Fronteiras e o seu Comitê Nacional.
O texto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, trata-se de uma iniciativa inédita e inovadora, uma vez que o Brasil ainda não dispõe de instrumento normativo desta natureza. A partir dela, será possível integrar políticas relativas às fronteiras e aprimorar a governança, tendo como objetivo ampliar a atuação das instituições do Estado nas regiões de fronteiras.
PRINCÍPIOS – O decreto lista 12 princípios que norteiam a Política Nacional de Fronteira. Entre eles, a integração entre quatro eixos: segurança, integração regional, desenvolvimento sustentável, e direitos humanos, cidadania e proteção social. A política se norteia pela atuação sistêmica, integrada e coordenada com os entes federativos; o desenvolvimento sustentável nas suas dimensões social, econômica e ambiental; o repúdio à xenofobia, ao racismo e a qualquer forma de discriminação; e o respeito à cultura e aos valores das populações indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, entre outros princípios.
OBJETIVOS – O decreto apresenta os 11 objetivos da iniciativa, dentre os quais destacam-se estimular a aproximação entre o Executivo Federal, os estados e os municípios nas fronteiras, e aproveitar as iniciativas locais, incluindo o setor privado e a sociedade civil. A política pretende contribuir para a garantia da soberania, da integridade territorial e da proteção do patrimônio nacional nas fronteiras; para o desenvolvimento sustentável do território nacional nas fronteiras e a integração regional com os Estados vizinhos; e também tem como meta respeitar o meio ambiente e valorizar potencialidades econômicas e diversidades socioculturais. Além disso, visa fortalecer o direito à saúde em sua integralidade e as ações de preparação, vigilância e resposta às potenciais emergências em saúde pública nas fronteiras; e promover os direitos humanos e a cidadania nas fronteiras, o acolhimento humanitário de migrantes, de refugiados, de apátridas, de populações transfronteiriças, e de pessoas em situação de vulnerabilidade, respeitadas as diferenças entre os povos.
CONTRIBUIÇÃO – A iniciativa se propõe a contribuir para um Brasil mais próspero, inclusivo e soberano; reforçar as fronteiras de aproximação, cooperação e integração; dar respostas à sociedade em questões de fronteiras que se refletem em todo o país; permitir a abrangência de espaços seguros, integrados, desenvolvidos e sustentáveis; contribuir para a integração de uma governança de políticas transversais relativas às fronteiras; e aprimorar a integração regional e a cooperação internacional.
INTEGRAÇÃO – Ao promover a presença do Estado nas fronteiras, a Política Nacional amplia a influência do país nos principais campos de cooperação internacional, aperfeiçoa as estruturas de monitoramento, prevenção e combate a ilícitos transnacionais, e a proteção social, além de estimular o desenvolvimento sustentável, respeitando as peculiaridades regionais.
DESENHO – A Política Nacional é resultado de um arranjo interinstitucional que envolve instituições públicas federais, estaduais, municipais, sociedade e o setor privado, e que visa reforçar a articulação entre as diversas políticas nacionais e setoriais voltadas.
O QUE É – Entende-se por fronteiras a faixa interna de 150 quilômetros de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, nos termos da Lei nº 8.617, de 4 de janeiro de 1993, que dispõe sobre o mar territorial, a zona contígua, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental brasileiros.
COMITÊ – Formado por representantes de 25 ministérios e de agências correlatas, o Comitê Nacional de Fronteiras terá várias atribuições. Entre elas, coordenar a elaboração da Estratégia Nacional de Fronteiras e propor mecanismos de cooperação entre órgãos e entidades governamentais, o setor privado e a sociedade civil. Também cabe ao comitê promover a articulação e a cooperação com foco em áreas como justiça e segurança pública; defesa, inteligência e combate aos ilícitos transnacionais; preservação do meio ambiente e mitigação das mudanças climáticas; desenvolvimento sustentável; turismo, esporte e cultura; e proteção aos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais nas fronteiras.