Doadores de sangue e de medula podem ter direito a gratuidade no transporte no dia da doação
Pessoas que doarem sangue, medula óssea, tecidos musculoesqueléticos e órgãos duplos podem ter isenção do pagamento da passagem nos transportes coletivos intermunicipais nos dias em que forem realizados os procedimentos. É o que autoriza o Projeto de Lei 280/19, do deputado Chico Machado (SDD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta terça-feira (10/09). A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
A norma precisa ser regulamentada pelo Executivo através de decretos. “Há muitos doadores que, por dificuldades econômicas, deixam de locomover-se a uma unidade para doação. A presente medida ampliaria a possibilidade de captação por parte das unidades de saúde no estado”, declarou Machado.