Parcelamento de IPVA: Castro sanciona lei que prorroga prazo de adesão até junho de 2025 no Rio
O governador Cláudio Castro sancionou nesta quinta-feira (28) a Lei 10.579/2024, aprovada pela Assembleia do Rio (Alerj), que prorroga de sexta-feira (29) para 30 de junho de 2025 o prazo para adesão ao programa IPVA em Dia.
Lançado no início do mês, a iniciativa – criada por outra lei da Alerj – permite o parcelamento de dívidas de motoristas com o IPVA acumuladas desde 2020 em até 12 vezes.
Com a sanção da lei, além da extensão do prazo até o final do primeiro semestre do ano que vem, os débitos de IPVA referentes ao ano de 2024 também poderão ser incluídos no parcelamento. Segundo o Governo do Estado, cerca de 1 milhão de veículos devem ser beneficiados com a medida.
Adesão pelo site
O pedido de participação deve ser feito de forma digital, pelo site da Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro.
Um dos autores da lei, o deputado Claudio Caiado (PSD) destacou a importância da sanção antes do fim do prazo original. “A prorrogação vai garantir que os motoristas tenham tempo suficiente para se organizarem e conseguirem aderir a esse programa”, afirma.
Autor da lei original e também do projeto que estende o prazo, o deputado Luiz Paulo (PSD) explica que o programa IPVA em Dia é benéfico tanto para os motoristas quanto para o governo.
“Este projeto faz bem para os dois lados: para quem deve o IPVA, porque poderá parcelá-lo, quitá-lo e deixar de ser devedor; e, de outro lado, é bom para o próprio Estado, que vai aumentar sua arrecadação, visto que a inadimplência é muito grande.”
Programa IPVA em Dia
De acordo com o programa IPVA em Dia, motoristas que tinham dívidas do imposto relativo aos anos de 2020 a 2023 poderiam aderir ao programa por meio do site da Secretaria de Fazenda.
O IPVA de 2024, no entanto, não poderia ser incluído no parcelamento e precisava ser pago integralmente para que o motorista possa aderir ao programa.
Com a sanção da nova lei, os débitos deste ano também serão incluídos no saldo total a ser parcelado.