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Antiofídicos podem ser obrigatórios em unidades de saúde e parques florestais do Estado do Rio

Todas as unidades de saúde e parques florestais ou ambientais sob gestão estadual podem ser obrigadas a disponibilizar soro antiofídico e outros imunobiológicos contra mordidas de animais peçonhentos. A determinação consta no Projeto de Lei 1.888/20, de autoria original do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União), que foi aprovado, em primeira discussão, nesta quinta-feira (20/02). A medida precisa passar por uma segunda votação na Casa.

Além do soro antiofídico, o texto cita nominalmente os seguintes imunobiológicos: soros antibotróbico, antielapínico, antiaracnídeo e antiescorpiônico. Essas soluções são utilizadas no tratamento decorrente de envenenamento por picada de cobra jararaca, cobra coral, aranhas e escorpiões. Os locais de armazenamento de soros devem passar por um controle rigoroso de suas condições e quanto à validade de seus itens. As unidades de saúde também devem disponibilizar protocolos clínicos atualizados de diagnósticos e tratamento dos acidentes por animais peçonhentos, sobretudo aqueles adotados em situação de escassez de antivenenosos e antídotos.

Segundo dados do Instituto Butantan, os casos envolvendo ataques de animais peçonhentos aumentam em até 80% em épocas como o verão, de forte calor e muita chuva. “Dessa forma, o Legislativo deve agir no sentido de minimizar os riscos sofridos pela população e tornar mais acessível o remédio necessário para manutenção da vida das pessoas que sofreram a picada”, afirmou o presidente da Alerj. Também assinam o texto como coautores os seguintes parlamentares: Chico Machado (SDD), Carla Machado (PT), Samuel Malafaia (PL), Franciane Motta (Pode), Dionísio Lins (PP) e Rosenverg Reis (MDB).

Ainda de acordo com o projeto, todos os casos de acidentes por animais peçonhentos, atendidos em unidades de saúde da rede pública e privada, independentemente do uso de soroterapia, devem ser notificados através do Sistema de Informações de Agravos de Notificação (SINAN), conforme determina do Ministério da Saúde.

O projeto prevê também que a rede hospitalar divulgue, em meio impresso e virtual, a disponibilização dos medicamentos. O Poder Executivo regulamentará a norma através de decretos. Em épocas de aumento de ataques de animais peçonhentos, como o verão, de forte calor e de muita chuva, o Governo do Estado deverá divulgar medidas de prevenção, como o uso de calçados e luvas em atividades rurais e a examinação de roupas de banho e cama.

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