Caso Henry: Monique tem a prisão preventiva revogada pelo STJ e irá responder processo em liberdade
O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou, na tarde desta sexta-feira, dia 26, a prisão preventiva da professora Monique Medeiros da Costa e Silva – ré por torturas e homicídio contra o filho, Henry Borel Medeiros. Na decisão, o magistrado deferiu o pedido dos advogados Camila Jacome, Hugo Novais e Thiago Minagé e concedeu a ela o direito de responder ao processo em liberdade. Seu ex-namorado, o médico e ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, permanece preso pelos crimes.
No despacho, ao qual O GLOBO teve acesso, João Otávio de Noronha explica que a juíza Elizabeth Machado Louro, do II Tribunal do Júri, determinou a substituição da prisão preventiva de Monique pelo monitoramento eletrônico. Posteriormente, contra a decisão, foi interposto recurso em sentido estrito pelo promotor Fábio Vieira. Em seguida, desembargadores da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio deram provimento ao recurso, restabelecendo a prisão de Monique.
Há uma semana o Ministério Público do Rio requereu a pronúncia do médico e ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, e de sua ex-namorada, a professora Monique Medeiros da Costa e Silva, por homicídio e tortura contra o filho dela, Henry Borel Medeiros, além de coação no curso do processo. Nas alegações finais da ação em que o ex-casal é réu, o promotor Fábio Vieira pediu que os dois sejam julgados por esses crimes pelo tribunal do júri e que sejam absolvidos das acusações de fraude processual e falsidade ideológica.
No documento, encaminhado a juíza Elizabeth Machado Louro, titular do II Tribunal do Júri e ao qual O GLOBO teve acesso, o promotor afirmou que, finda a instrução probatória referente à primeira fase procedimental do rito relativo aos crimes dolosos contra a vida, “restaram demonstrados os indícios de autoria e a materialidade”.
“Restou cabalmente indiciado que no período compreendido entre às 23h30 de 7 de março de 2021 e às 03h30 do dia 8 de março de 2021, no interior da residência familiar, o acusado Jairo, com vontade livre e consciente, assumindo o risco de produzir o resultado morte, mediante ação contundente exercida contra a vítima Henry, então com apenas 4 anos, causou-lhe lesões graves que, por sua natureza e sede, foram a causa única e eficiente de sua morte. A acusada Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima, omitindo-se de sua responsabilidade legal, concorreu eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, conhecedora das agressões que o menor de idade sofria do padrasto e estando ainda presente no local dos fatos nada fez para evitá-las”, escreveu Fábio Vieira.
O promotor relata que a dinâmica elucidada por meio da investigação policial, dos depoimentos prestados pelas testemunhas, bem como pela robustez dos laudos técnicos evidenciou que Jairinho foi o autor do homicídio de Henry: Está consignado nos autos que o denunciado possuiu um perfil sádico, agressivo – principalmente com os filhos de suas companheiras e uma boa dose de psicopatia”. Em relação a Monique, ele afirmou que “a sua omissão é evidenciada não só em relação aos episódios de violência pretéritos, bem como no dia do homicídio, quando só se encontravam na residência os réus e a vítima”.
“Importante frisar que os acusados, durante o interrogatório, em momento algum souberam explicar a morte da criança. A ré Monique, embora tenha prestado um longo e cansativo depoimento, nada elucida sobre a morte do seu filho. (…) A acusada ainda alega que durante o convívio, de apenas dois meses, não identificou que o acusado estava torturando seu filho, apesar de os relatos da babá da vítima e da própria vítima que já havia externado acontecimentos bem peculiares. Por seu turno, Jairo, após um depoimento confuso e lúbrico, ventilou teses sobre a causa da morte da criança, especialmente que o óbito da vítima teria sido em decorrência dos procedimentos médicos, mas não consegue esclarecer situações simples como, por exemplo, o que levou a vítima a precisar de socorro médico”, ponderou o membro do MP.
Fábio Vieira continuou: “E não é só isso, os réus divergem sobre quem adormeceu primeiro e sobre o momento específico que Henry foi encontrado desacordado. Ressalta-se que o crime foi perpetrado por motive torpe. O acusado Jairo, não se importando com a vida ou morte da vítima, para satisfazer seu sadismo, alegrava-se com a dor e desespero de Henry. Já a acusada Monique, anuiu aos episódios de violência em prol de seu benefício financeiro, seu status, alcançado pela união com Jairo. Ainda, o crime foi cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, considerando que o acusado Jairo se aproveitou da omissão da denunciada e escolheu a calada da noite como o momento da execução. Além disso, o crime foi executado com o emprego de meio cruel, tendo em vista que o denunciado infligiu à vítima intenso e desnecessário sofrimento físico.”
Em relação ao crime de fraude processual imputado ao ex-casal, o promotor alega que, pelo depoimento da empregada Leila Rosangela de Souza Mattos, constou-se que já era costumeiro que ela realizasse a limpeza do apartamento onde morava a família logo no início de sua jornada de trabalho: “E, no dia dos fatos, a testemunha ao realizar a limpeza, em tese, ainda não sabia da ocorrência do homicídio e não há prova de que, no dia do crime de homicídio, os acusados, especificamente, tenham passado ordem diversa do habitual a fim de inviabilizar o trabalho pericial”.
Já sobre a falsidade ideológica, pela qual somente Monique era acusada, Fábio Vieira argumentou que ela deve ser rechaçada, tendo em vista que a declaração falsa prestada por ela no hospital para onde levou Henry em 13 de fevereiro pode ser considerada tese de autodefesa: “(…) ou seja, a ré mentiu e omitiu fatos, acerca do crime de tortura, já desejando se defender, sendo certo que a legislação vigente e a jurisprudência ratificam esse comportamento. Noutro giro, é destacar que a conduta praticada deixa claro que Monique estava se omitindo em relação às agressões, pois quando ela chega ao hospital com a criança machucada, e diz que a lesão foi causada por outro motivo, isso, por si só, já configura a omissão e corrobora que o acusado já vinha praticando as agressões contra à vítima, reforçando todo o conjunto probatório”.