Alexandre de Moraes manda site remover conteúdo falso sobre suposto voto de Marcola em Lula
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, determinou neste domingo que o site de notícias O Antagonista retire do ar conteúdo segundo o qual o líder de uma facção criminosa paulista, Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, declarou seu voto em Lula. Moraes chamou o conteúdo de “sabidamente inverídico” e definiu multa diária de R$ 100 mil caso as informações sejam mantidas no ar.
O ministro também determinou que a emissora Jovem Pan e os perfis do presidente Jair Bolsonaro e de dois de seus filhos, o senador Flávio Bolsonaro e o deputado federal Eduardo Bolsonaro, também removam o conteúdo. Além deles, apoiadores do presidente, como as deputadas federais Bia Kicis e Carla Zambelli, também devem retirar o conteúdo de suas redes sociais, sob pena de multa de R$ 15 mil para cada novo compartilhamento das informações falsas.
A reportagem que foi alvo da decisão do presidente do TSE foi publicada ontem pelo site O Antagonista, sob o título: “Exclusivo: em interceptação telefônica da PF, Marcola declara voto em Lula: ‘É melhor, mesmo sendo pilantra’”. Posteriormente, o texto foi compartilhado e reproduzido nas redes sociais.
“A notícia, com indicação dos respectivos links, foi reproduzida pelos outros representados e, inclusive, mencionada e comentada por Jair Bolsonaro em live realizada em 1º/10/2022. A divulgação de fato sabidamente inverídico, com grave descontextualização e aparente finalidade de vincular a figura do pré-candidato a organização criminosa, indicando suposto apoio explícito do PCC à sua campanha, parece suficiente a configurar propaganda eleitoral negativa, na linha da jurisprudência desta CORTE, segundo a qual a configuração do ilícito pressupõe “ato que, desqualificando pré-candidato, venha a macular sua honra ou a imagem ou divulgue fato sabidamente inverídico”, disse Moraes.
“A partir da leitura da reportagem, não se constata qualquer declaração de voto de Marcola no candidato Luiz Inácio Lula da Silva”, disse Moraes. “Embora o teor dos diálogos revele uma discussão comparativa entre os candidatos, não existe declaração de voto, fato constante no próprio título da notícia. Tal contexto evidencia, com clareza, a divulgação de fato sabidamente inverídico e descontextualizado, que não pode ser tolerada por esta corte, notadamente por se tratar de notícia falsa divulgada na véspera da eleição”, continuou o ministro.
“A Constituição Federal consagra o binômio “LIBERDADE e RESPONSABILIDADE”; não permitindo de maneira irresponsável a efetivação de abuso no exercício de um direito constitucionalmente consagrado; não permitindo a utilização da “liberdade de expressão” como escudo protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas”, diz outro trecho da decisão.
Moraes ressaltou a reincidência da prática de divulgação de notícias falsas relacionadas a Lula: “É preciso ressaltar, ainda, que situações similares, nas quais também se observou indevida manipulação de narrativa ou veiculação de fatos inverídicos visando a relacionar o candidato Luiz Inácio Lula da Silva já foram enfrentados e devidamente rechaçados pelo Tribunal Superior Eleitoral, o que indica a reiteração de tal prática com o evidente intuito de comprometer a lisura das eleições”, acrescentou.