Direitos de resposta a Lula concedidos pelo TSE devem deixar Bolsonaro com metade das inserções na reta final de campanha
Com a série de decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que concede direito de resposta à campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o presidente Jair Bolsonaro (PL) deve perder quase metade das inserções na propaganda eleitoral de TV a que teria direito.
Ao todo, o candidato do PL perdeu 184 inserções após decisões dos ministro Paulo de Tarso Sanseverino e Maria Claudia Bucchianeri nesta terça-feira. Desde o início da campanha eleitoral, foi a primeira vez que o TSE atendeu a pedidos desse tipo.
Segundo estimativa de pessoas envolvidas na campanha, o presidente teria 400 inserções nos próximos oito dias. Assim, após os direitos de respostas, ficaria com apenas 216. Procurados para comentar as decisões, os advogados de Bolsonaro não responderam. As decisões ainda podem ser alvo de recurso.
Por meio de decisões também proferidas nesta quarta-feira, a campanha do presidente terá direito a 14 inserções, o mesmo número de propagandas veiculadas pelo PT com conteúdo vedado, de 30 segundos cada na TV durante o tempo destinado a Lula. No caso, Bolsonaro poderá rebater peças divulgadas pelos petistas que o associavam ao canibalismo.
Decisões
Na decisão favorável a Lula, em uma ação iniciada pela campanha petista contra peças em que o adversário o chamou de “ladrão” e “corrupto”, que também foram suspensas pelo TSE, o ministro Sanseverino afirmou que a propaganda atribuía “abusivamente” esses termos ao candidato adversário, o que viola o princípio de presunção de inocência e se caracteriza como ofensa.
“É fato notório a existência de decisões condenatórias e da prisão do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, assim como é de conhecimento geral da população que as referidas condenações foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou Sanseverino.
Ainda segundo o ministro, o conteúdo, tem “atribuições ofensivas que desborda da mera crítica política” e que “caracteriza, ainda que em tese, os crimes de injuria ou difamação, o que aciona a válvula justificadora do exercício legítimo do direito de resposta”.
Por isso, o magistrado determinou que a campanha do presidente Jair Bolsonaro à reeleição deverá veicular 20 inserções de propaganda no rádio e na TV, de 30 segundos cada.
Também nesta quarta-feira, a ministra Maria Claudia Bucchianeri aprovou, em conjunto, seis pedidos de resposta feitos pela campanha de Lula. As respostas também servirão para rebater acusações de ser “ladrão”, “corrupto” e de envolvimento com o crime. Neste caso, a campanha de Bolsonaro deverá veicular direito a resposta em 164 inserções na TV.
Nas decisões, a magistrada afirmou que há um entendimento consolidado no TSE de “atuação profilática” contra qualquer discurso desinformativo ou que pode ofender a honra dos candidatos.