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Governo nega dois pedidos de extradição de suposto espião russo: ‘No momento, permanecerá preso no Brasil’, diz Dino

O ministro da Justiça, Flávio Dino, informou nesta quinta-feira (27) que o governo brasileiro negou dois pedidos de extradição de Sergey Vladimirovich Cherkasov, cidadão russo que é suspeito de atuar como espião.

“Quanto ao cidadão russo Serguei Vladimirovich Cherkasov, esclareço que o parecer técnico do Ministério da Justiça, acerca de dois pedidos de extradição, está embasado em tratados e na lei 13.445/2017. No momento, o cidadão permanecerá preso no Brasil”, informou Dino por meio de uma rede social.

Cherkasov, que tem 36 anos, foi detido na Holanda em abril de 2022, ao tentar entrar no país com um passaporte brasileiro em nome de Viktor Muller Ferreira.

Ele planejava trabalhar no Tribunal Penal Internacional, em Haia, para investigar supostos crimes de guerra cometidos na Ucrânia.

As autoridades holandesas, entretanto, alegaram que ele é um espião russo e que usava passaporte brasileiro para esconder a identidade. E o deportaram para o Brasil.

No país, ele foi preso preventivamente e foi denunciado pelo Ministério Público Federal por uso de documento falso. Em julho de 2022, Cherkasov foi condenado pela Justiça Federal a 15 anos de prisão.

De acordo com o MPF, entre 2012 e 2022, Cherkasov usou documentos em nome de Viktor Muller Ferreira para entrar e sair do Brasil por 15 vezes.

A primeira entrada do cidadão russo no Brasil aconteceu em 2010, ainda com a sua documentação original. Pouco depois, deixou o país já usando documentos em nome de Ferreira.

Prisão mantida

Em 20 de julho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão de Sergey Vladimirovich Cherkasov. A defesa do suposto espião russo argumentav que ele aguarda julgamento de recurso contra condenação da Justiça Federal paulista e que o tempo da prisão preventiva seria excessivo.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, no entanto, avaliou que a extrapolação dos chamados prazos processuais não levam a um relaxamento automático da prisão.

“Na hipótese, não há falar em manifesto constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo na formação da culpa, haja vista inexistir desídia aparente do juízo de origem na condução do feito, estando o processo em sua regular tramitação.”

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